
Uma minuta de resolução elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a desativação de canais de WhatsApp com conteúdo político e mais de 200 mil seguidores durante o período que compreende as 48 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao segundo turno do pleito, agendado para o próximo domingo (25).
Caso seja aprovada pelo plenário do TSE, a medida entraria em vigor de imediato, conforme o texto da minuta obtida pela Agência Brasil.
O documento começou a circular entre os ministros da Corte após discussões em encontros informais ocorridos na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). O texto foi redigido pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte Eleitoral.
Por meio de nota oficial enviada à imprensa, o gabinete de Mendonça pontuou que a proposta não configura uma ação de cunho pessoal do magistrado, ressaltando que a elaboração da norma coube a ele em virtude da tradição de que as regras eleitorais fiquem a cargo do vice-presidente do TSE.
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.
O comunicado destaca adicionalmente que a formulação decorreu de um consenso interno e que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.
Caso seja aprovada, a iniciativa deve atingir o canal “Exército do Lula”, que atingiu nesta quarta (21) a marca de 7 milhões de inscritos no aplicativo de mensagens WhatsApp. Também seria desativado o canal “Tropa do Flávio”, que possui 2 milhões de inscritos.
Proposta
A minuta estende aos canais de transmissão de perfil político-eleitoral com audiência superior a 200 mil seguidores as mesmas restrições aplicadas ao impulsionamento de campanha, modalidade em que o alcance é ampliado por meio de pagamento às plataformas.
A proposição aponta ainda a existência de um “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.
Em outro trecho, o documento estipula que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.
Controvérsia
A discussão em torno da proposta emergiu na sequência de um embate de liminares envolvendo o canal “Exército do Lula”. Na semana anterior, a ferramenta foi suspensa por determinação do ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, em atendimento a solicitação da coligação do presidenciável Flávio Bolsonaro, sob a acusação de propagação de desinformação.
Posteriormente, contudo, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a decisão e restabeleceu o canal. O magistrado sustentou a ausência de subsídios para a punição e argumentou que Nunes Marques não detinha competência para suspender o canal por via administrativa, uma vez que o litígio já corria na esfera judicial sob a relatoria do próprio corregedor.
Em seguida, Nunes Marques determinou novamente a suspensão da ferramenta, argumentando que, embora gerido por um apoiador — o deputado André Janones (Rede-MG) —, o canal possuiria conexões com a campanha oficial e deveria, portanto, constar nos registros do TSE.
Por fim, o Exército do Lula acabou sendo liberado pelo presidente do TSE, após o registro ter sido feito pela campanha oficial.







