
O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (21) novas diretrizes para garantir a imunidade tributária constitucional sobre importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Conforme informado pela pasta, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar com o amparo da imunidade tributária recíproca.
A determinação, segundo o órgão, assegura que a totalidade dos recursos direcionados à pesquisa seja revertida em tecnologia e materiais para laboratórios, eliminando deduções decorrentes de tributação considerada inadequada.
A iniciativa busca dar segurança jurídica às operações de importação voltadas à pesquisa pública e sanar dúvidas acerca da vigência da imunidade nos casos em que fundações de apoio realizam a gestão financeira e os trâmites de aquisição e desembaraço aduaneiro.
Segundo a Fazenda, a indefinição anterior expunha as operações a riscos de taxação e impedia a célere aquisição de bens essenciais para o desenvolvimento de atividades científicas.
A pasta estabeleceu ainda que a gestão financeira dos projetos por parte das fundações constitui mero instrumento operacional, não descaracterizando a natureza pública das verbas atreladas às universidades e entidades de pesquisa.
Exigências
Para a concessão do benefício, as operações deverão seguir uma série de exigências, tais como a efetivação da importação em nome da instituição pública, a custódia dos recursos em conta bancária exclusiva do projeto, a imediata integração dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto contemplado, bem como a prestação de contas submetida à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.
De acordo com o governo federal, a resolução tende a mitigar entraves burocráticos, fortalecer o potencial científico e tecnológico nacional e agilizar a modernização de universidades públicas, institutos federais e centros públicos de pesquisa.
A medida também busca reduzir os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica, o qual opera atualmente sob o regime de cotas administradas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), avaliado pela gestão federal como insuficiente frente às demandas do setor acadêmico e científico.
As novas regras foram formuladas após tratativas conjuntas entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e dirigentes de universidades federais.







