
Por Márlon Reis
Preservar as instituições democráticas exige também a coragem para as aperfeiçoá-las. O Poder Judiciário brasileiro é um dos pilares do Estado de Direito e, por isso, não pode ficar imune ao debate sobre seus próprios mecanismos de funcionamento, seus limites e as garantias necessárias para assegurar sua independência.
O momento atual, marcado por controvérsias envolvendo integrantes das mais altas cortes do País, não deveria ser reduzido a disputas pessoais ou a episódios específicos. A questão é maior. O que está em jogo é a necessidade de fortalecer institucionalmente o Judiciário brasileiro, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), para que a confiança da sociedade na Justiça seja preservada.
É nesse contexto que se impõe a discussão sobre uma nova reforma do Judiciário, que deveria partir de dois eixos fundamentais. O primeiro, a criação de regras objetivas e uniformes de conflito de interesses, aplicáveis a todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive aos tribunais superiores e ao Supremo Tribunal Federal.
A independência judicial não significa isolamento. Magistrados são cidadãos, têm relações sociais e profissionais e convivem com diferentes setores da sociedade. Mas há problema se essa proximidade se torna causa de dúvidas razoáveis sobre a imparcialidade de julgamentos. Se faz necessário estabelecer parâmetros claros para situações que envolvam relações com agentes políticos, autoridades, empresas, escritórios de advocacia e outros setores privados. Regras objetivas são melhores do que avaliações casuísticas e protegem a sociedade e os próprios magistrados, ao estabelecer previamente quais condutas e relações são incompatíveis com o exercício da função jurisdicional.
O segundo eixo diz respeito à competência criminal originária do Supremo Tribunal Federal. O STF não deveria funcionar como uma corte criminal de primeira instância. Sua vocação institucional é a de uma Corte Constitucional, responsável por interpretar a Constituição, solucionar controvérsias constitucionais e preservar os direitos e garantias fundamentais.
A atribuição de julgar, originariamente, ações penais envolvendo autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função desloca o Supremo para uma posição que não deveria ocupar como regra. Quando a mais alta Corte do País passa a concentrar também julgamentos criminais originários, acumula funções que podem comprometer sua própria vocação constitucional e alimentar uma percepção de excessiva concentração de poder.
É preciso, portanto, pensar em uma nova arquitetura para esses julgamentos. Nesse ponto, merece atenção a proposta defendida pelo advogado sorocabano e ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Alexandre Ogusuku, que propõe a criação de um tribunal específico para o julgamento dos crimes atribuídos às autoridades que atualmente possuem foro no Supremo.
A ideia não trata da criação de privilégios adicionais para quem ocupa funções públicas, mas justamente de estabelecer um modelo institucional que concilie a necessidade de responsabilização criminal das autoridades com a preservação das funções próprias do Supremo Tribunal Federal, sem enfraquecê-lo, mas preservando-o.
O Brasil já passou por reformas importantes em seu sistema de Justiça e é o momento de darmos um passo adicional na construção de um Judiciário mais transparente, imparcial e compatível com as expectativas de uma democracia madura.
Márlon Reis é advogado, ex-juiz de Direito, criador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos principais autores e articuladores da Lei da Ficha Limpa.







