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ECD e ECF: prazo final para a entrega se aproxima

Dennis Moraes 9 de junho de 2023 3 minutes read
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Por Davi Lemos, Diretor de Business Process Solutions (BPS) da b2finance

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A entrega da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal (ECD e ECF) é uma obrigação anual para todas as empresas brasileiras. Esses dois importantes documentos contábeis têm como objetivo principal fornecer informações precisas sobre a movimentação financeira e fiscal das empresas, garantindo transparência e conformidade com a legislação vigente.

As datas-limite para a entrega dessas obrigações em 2023 são 30/6 para a ECD e 31/7 para a ECF, o que reforça a importância de se preparar e cumprir as exigências dentro do prazo estabelecido.

A ECD é um arquivo digital que substitui os antigos livros contábeis em papel, registrando todas as transações e eventos contábeis ocorridos ao longo do ano-calendário. Ela deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é um sistema integrado que recebe, valida, armazena e disponibiliza as informações contábeis e fiscais das empresas. A ECD abrange os registros contábeis, como balancetes, lançamentos, documentos auxiliares e demais informações de natureza contábil.

Já a ECF é um documento cuja finalidade é demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Ela também deve ser entregue ao SPED e contém informações como o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a apuração do lucro líquido e as adições e exclusões fiscais aplicáveis ao cálculo do IRPJ e da CSLL.

Para garantir a entrega correta e dentro do prazo estabelecido, é importante que as empresas estejam atentas às exigências e se organizem antecipadamente. É necessário realizar um planejamento contábil eficiente, assegurando que todas as informações necessárias sejam coletadas, processadas e inseridas corretamente nos sistemas contábeis e fiscais.

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Cumprir com as obrigações fiscais e contábeis é essencial para as empresas, pois a falta de entrega, entrega fora do prazo ou informações inconsistentes podem acarretar penalidades, multas e até mesmo a impossibilidade de emissão de certidões negativas, o que pode gerar restrições para o funcionamento regular do negócio.

Apesar de existem softwares e sistemas especializados que podem facilitar o processo de escrituração e entrega das obrigações acessórias, automatizando tarefas e reduzindo o risco de erros, o recomendado é contar com profissionais especializados na área contábil e fiscal, que possuam conhecimento atualizado sobre as obrigações e que possam auxiliar na correta elaboração e entrega da ECD e ECF.

Além disso, é fundamental manter-se atualizado em relação às mudanças nas legislações contábil e fiscal, já que ambas podem sofrer alterações ao longo do tempo. 

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do Portal SB24Horas
Tags: ECD ECF entrega

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