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O que é preciso saber sobre a desoneração da folha de pagamentos

Dennis Moraes 22 de maio de 2023 3 minutes read
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José Velloso*

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A discussão em torno da continuidade da política de desoneração da folha com o PL 334/23, do senador Efrahim Filho (União PB) necessita de um olhar atento, esclarecendo que apesar desse suposto benefício ser chamado de “desoneração da folha”, na verdade, trata-se apenas de concessão ao empregador da faculdade de poder optar entre o cálculo da Contribuição pelo total da folha de pagamentos ou pela receita bruta (faturamento). Desta forma, o valor da contribuição é sempre devido, mas apenas modulado ao nível real da atividade produtiva do empreendimento.

Nesse sentido, estamos falando da previsão que existe no art. 195, I, “a” e “b” da Constituição, de que o custeio da Previdência poderá ser provido também pela contribuição do EMPREGADOR, através de encargo sobre: a) a folha de pagamento, ou, b) sobre a receita bruta (faturamento). Pois, a contribuição incidente sobre a receita bruta do empregador empresa, é opção prevista na Constituição Federal. Essa opção, além de não ser renúncia fiscal e, portanto, não depender do atendimento do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000, tem previsão constitucional.

De outro lado, devemos levar em consideração que, no momento, o mais importante para o Brasil é a manutenção de empregos. Esta desoneração beneficia mais de 9 milhões de empregos e sua extinção fará com que o Estado deixe de arrecadar mais, em função da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ser menos onerosa, ele receberá compensações que reduzem de forma expressiva a “renúncia fiscal”.

Ainda existe o adicional do COFINS-Importação, a manutenção destes empregos se traduz em continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo e até da realização de investimentos. Tudo isso traz retornos ao caixa do Estado (IRRF, INSS do empregado, FGTS, impostos sobre consumo, entre outros) e menores custos econômicos (como o seguro-desemprego, por exemplo) e sociais. Trata-se, portanto, de um investimento temporário bem inferior às estimativas apresentadas, voltado a preservar empregos e que faz ainda mais sentido neste momento, onde o país busca pelo crescimento econômico.

Assim, a política de desoneração da folha de pagamentos, que teve início no ano de 2011 e que trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo do trabalho e permitir maior dinamismo às empresas com a  cobrança da contribuição previdenciária sobre o faturamento bruto interno das empresas,  retirando o custo fixo  do imposto cobrado sobre a folha de pagamento, optando por  uma tributação flexível e variável, trouxe benefícios concretos entre 17 setores econômicos que empregam hoje mais de 8,9 milhões de trabalhadores, incluindo-se o setor de máquinas e equipamentos, tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center.

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Nesse sentido, a desoneração sobre a folha de pagamento tornou-se uma política pública necessária aos setores que mais empregam no Brasil, gerando dinamismo econômico, competitividade, incremento de empregos e aumento de arrecadação à previdência social.

 

 

*José Velloso é engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente-executivo da ABIMAQ

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do Portal SB24Horas
Tags: desoneração folha de pagamento

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