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Sindicalistas vão a Brasília protestar contra MP que muda regras da pensão e do auxílio-doença

Redação 11 de maio de 2015 3 minutes read

Um grupo de dirigentes sindicais de Piracicaba e da região, ligados a Força Sindical, estará nesta terça-feira, 12 de maio, em Brasília, participando de manifestações contra a Medida Provisória 664 do governo federal que reduz a pensão das viúvas e por afastamento do trabalhador, o chamado auxílio-doença. A informação é do coordenador regional da Força Sindical, Fânio Luis Gomes, que organizou a participação de dirigentes sindicais neste manifesto, que visa mostrar aos deputados federais que os trabalhadores e a população brasileira é contra esta medida do governo federal.

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Conforme Fânio, a Comissão Mista da Câmara já aprovou os principais pontos da votação e modificou o texto principal do Governo Federal. Uma das novidades foi a manutenção da pensão do INSS para todas as viúvas em 100%. O Governo queria que as pensões fossem reduzidas para 50% com mais 10% por dependente e que viúvas jovens recebessem os valores de forma temporária, em prazos de 3 a 15 anos, dependendo da expectativa de vida, baseada em tabela do IBGE. “Vamos estar apoiando estas mudanças”, conta.

De acordo com Fânio, os deputados alteraram o texto, modificando alguns dos artigos, mas mantendo os 100% das pensões, como era antes da edição da MP. Em relação ao texto original, foi mantido o artigo que prevê pagamento temporário para viúvas até 44 anos de idade, sendo vitalício a partir dos 44 anos.

FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO — Conforme o coordenador regional da Força Sindical, o fator previdenciário pode estar bem perto do seu fim, conforme informações que recebeu da direção da Força Sindical. Bandeira de luta de trabalhadores e aposentados, o mecanismo que reduz as pensões precoces do INSS desde sua criação, em 1999, pode ser substituído durante a votação da MP 664,  pela fórmula 85/95, ou seja, a mulher passaria a se aposentar somando 85 anos de trabalho e idade, enquanto que os homens com 95, respeitados os tempos mínimos de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem. A informação é de que emenda com este objetivo será apresentada como um dos destaques da votação.

Segundo Fânio, o  autor da emenda é o deputado federal Arnaldo faria de Sá, que já buscou e obteve consenso de parlamentares aliados e do próprio relator da MP-664, Carlos Zaratini(PT/SP).

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