29 de março de 2024

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Quais são os valores ganhos por um acidente de trabalho?

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Conheça cada caso de acidente de trabalho e descubra quanto o trabalhador recebe em cada situação! Aproveite e boa leitura!

Infelizmente, apesar dos esforços de ambos os lados, ainda é comum que ocorram acidentes de trabalho aqui no Brasil.

 

Assim, tanto empregados quanto empregadores devem cumprir com seus deveres para manter a segurança no dia a dia, entretanto, quando não é possível e um imprevisto ocorre, está na hora dos funcionários recorrem aos seus direitos.

 

Em casos como esse, você sabe o que reivindicar? Bom, certamente ninguém entra no mercado de trabalho pensando em situações que podem dar errado.

 

Apesar de não ser algo muito comum, é necessário estar sempre preparado para enfrentar momentos atípicos durante a carreira.

 

Como sabemos, acidentes de trabalho podem ocorrer com qualquer um e é por isso que você deve estar a par de todos os seus direitos em um momento como esse. Para te ajudar, montamos este artigo contendo todas as informações que você precisa estar a par! Boa leitura!

O que são acidentes de trabalho?

De maneira geral, o acidente de trabalho pode ser definido como um incidente ocorrido pelo exercício do trabalho que provoque lesões ou prejuízos funcionais, causando prejuízo à capacidade de trabalho ou até mesmo a morte de um funcionário.

 

 

 

Além dos próprios acidentes, também estão incluídos nessa categoria as chamadas doenças do trabalho, que são aquelas decorrentes, geradas ou agravadas pelo trabalho em si ou suas condições de desempenho.

 

Os acidentes de trabalho – incluindo os acidentes no trajeto de ida e volta – estão divididos em quatro categorias:

  • Incapacidade total permanente;
  • Incapacidade parcial permanente;
  • Incapacidade temporária,
  • Acidente fatal levando à morte.

Quais são os direitos em caso de acidente?

Em casos de acidente de trabalho típico ou doença relacionada ao mesmo, o trabalhador tem acesso a determinados direitos, tais como:

  • Emissão do Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT);
  • Benefício de auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, caso o afastamento do serviço ultrapasse os 15 dias;
  • Recolhimento mensal de FGTS durante seu período de afastamento por auxílio-doença,
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.

 

Além disso, cada categoria de acidente permite um benefício salarial para o trabalhador. Nos casos de incapacidade total permanente, 100% do salário do segurado é pago ao mesmo.

 

A média salarial utilizada para calcular os benefícios é baseada em 80% do melhor ganho salarial do funcionário. Caso o trabalhador debilitado necessite de atendimento constante, receberá um adicional de 25%.

 

Em casos de incapacidade parcial permanente, ou seja, quando a invalidez permite que a pessoa realize algum tipo de trabalho, 50% dos ganhos médios serão pagos.

 

Os ganhos médios utilizados para calcular os benefícios também são baseados em 80% dos melhores ganhos totais mensais.

 

Quando o caso é de incapacidade temporária, o benefício será concedido a partir do décimo sexto dia do afastamento das funções laborais. Cabe à empresa pagar a remuneração integral do dia do acidente e dos quinze dias seguintes.

 

Aqui, a média salarial também é baseada em 80% do melhor ganho salarial do trabalhador. Em casos de trabalhadores rurais, os ganhos médios mensais são 100% do salário mínimo vigente.

 

Por último, em casos de acidentes fatais, 100% da indenização do trabalhador falecido é direcionada aos sobreviventes elegíveis e a mesma será dividida em partes iguais. Caso algum sobrevivente deixe de ser elegível, a indenização será recalculada entre os sobreviventes remanescentes.

 

Nessas situações, os beneficiários dependentes considerados são viúvos ou viúvas e filhos menores de 21 anos de idade. Quando não houver nenhum desses parentes, outro sobrevivente elegível será incluído de acordo com a ordem de prioridade (pais, irmãos e irmãs menores de 21 anos).

Direitos garantidos em casos de acidentes de trabalho

Dessa forma, é possível notar que o trabalhador brasileiro não está desamparado quando o assunto é acidente de trabalho. A legislação deixa bem claro quais são os casos e descreve as principais ações que devem ser tomadas em cada um.

 

Como sabemos, cada acidente ou doença possui um grau de invalidez diferente e isso, é claro, vai impactar no quanto cada trabalhador deverá receber durante o seu processo. Além disso, você não deve esquecer de que dependendo da situação, ainda é possível abrir um processo contra a empresa.

 

Muitas pessoas conseguem uma boa indenização junto à justiça. Isso ocorre porque as condições do acidente deveriam ter sido observadas pela empresa e, claro, evitadas. De maneira geral, a empresa ou o empregador são os principais responsáveis pela segurança de seus funcionários e têm o dever de manter a segurança de todos.

 

Quando essa segurança falha, os mesmos devem responder por seus atos. Por isso, o trabalhador, na maioria das vezes, tem seu direito respeitado pela legislação, respeitando as condições e seriedade de cada tipo de acidente.

 

Aqui daria um excelente feature.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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