Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
  • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SAIBA MAIS
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Prevenir para não remediar

Redação 8 de dezembro de 2014 3 minutes read
  • CLIQUE E SAIBA MAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo por Bruno Caetano

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

O Brasil ocupa o nada honroso quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia. Em média, acontecem cerca de 700 mil casos no País por ano, aproximadamente 3 mil envolvendo mortes, segundo o Ministério da Previdência Social. No entanto, nossos números podem ser maiores, pois muitas ocorrências não são notificadas, o que só agrava a situação.

 

Acidentes de trabalho causam transtornos para todos, seja no âmbito humano, social ou econômico. Atingem tragicamente o trabalhador, que tem sua saúde e integridade física prejudicadas (muitas vezes permanentemente); a família dele, que sofre com a perda da fonte de sustento em caso de invalidez ou com a dor da morte; e a coletividade por conta dos elevados custos nas áreas de saúde e previdência. O empregador tem enorme responsabilidade sobre o bem-estar de seus contratados e obrigação legal de zelar por esse aspecto. A empresa com casos de acidentes ou cujos funcionários desenvolvem doenças consequentes do ofício coleciona complicações: sua imagem fica arranhada, pode ser obrigada a indenizar o trabalhador ou seus familiares e o empresário está sujeito a responder processo criminal, com a possibilidade até de ser preso.

 

Ao todo, são 36 as chamadas Normas Regulamentadoras (NRs) que determinam procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho. Englobam condições do ambiente laboral, equipamento de proteção, ergonomia, prevenção, entre outros. Também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre com o empregado em atividade realizada fora da empresa, assim como no deslocamento ou viagem a serviço e ainda no trajeto casa, trabalho, casa, desde que não haja desvio injustificado de rota.

 

Para combater o problema, vale a máxima: prevenir é melhor do que remediar. Sai mais barato, evita terríveis dores de cabeça e minimiza riscos. Também é importante que todos – empregados e empregador – estejam empenhados na questão para que as medidas realmente tenham efeito.

 

Nas micro e pequenas empresas, que têm poucos funcionários, frequentemente a tarefa de cuidar do assunto é do próprio dono, que pode ter sua missão facilitada pela aproximação maior com a equipe. Informe-se, procure o Sebrae-SP se precisar de ajuda, mas jamais descuide desse tema.

 

Bruno Caetano é diretor superintendente do Sebrae-SP

About the Author

Redação

Administrator

View All Posts

Post navigation

Previous: Liderança e administração de conflitos: um bem necessário
Next: Americana: Marcha Cívica de Americana reúne 500 pessoas
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cultura Câmara Municipal DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan santa barbara doeste SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde pública SaúdePública SB24Horas SBO sbocity solidariedade Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping Vacinação vagas Vereadores
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente