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Novo teto do MEI e perdão de dívidas: entenda o que muda nas regras

Redação 21 de outubro de 2026 7 minutes read
Novo teto do MEI e perdão de dívidas: entenda o
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Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 fixa novas diretrizes para os microempreendedores individuais (MEI) e determina a anulação de débitos tributários federais. O texto normativo também eleva de forma escalonada o teto de receita bruta anual e amplia o escopo para a contratação de pessoal.

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Intitulado Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Contudo, parte das inovações legais passa a vigorar somente em 2027.

Concomitantemente à sanção da lei, Lula chancelou o decreto que desobriga os MEI da emissão de notas fiscais nas transações comerciais de produtos e na prestação de serviços voltadas a pessoas físicas. A disposição regulamenta igual isenção aos chamados nanoempreendedores, nos termos fixados na regulamentação.

O que muda?

As principais inovações compreendem:

  •     Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
  •     Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
  •     Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
  •     Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
  •     Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
  •     Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.

Como funciona o perdão?

O diploma legal estabelece a remissão de obrigações tributárias federais englobadas pelo dispositivo, constituídas até 13 de outubro de 2026. A benesse abrange o principal das contribuições previdenciárias em mora, além de multas, juros e consectários legais.

A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.

Para a manutenção da prerrogativa, o MEI precisará:

  •     Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
  •     Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos.
  •     Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.

Como fica o faturamento?

O limite anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, sofrerá reajuste em duas fases. A alteração tem por finalidade possibilitar a expansão das receitas dos contribuintes sem o imediato desenquadramento do regime simplificado por superação do patamar vigente.

  •     Até 2026: teto de R$ 81 mil;
  •     A partir de 2027: R$ 110 mil;
  •     A partir de 2028: R$ 140 mil

Os novos limites entram em vigor nos prazos estipulados pela lei. A permanência no regime permanece condicionada à observância dos demais requisitos inerentes à figura do MEI.

Quantos funcionários?

A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão perceber, como teto mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para a categoria profissional.

A ampliação não configura autorização irrestrita aplicável a todos os MEI, exigindo a verificação prévia das atividades contempladas e dos condicionamentos específicos previstos no ordenamento.

O que muda na nota fiscal?

O presidente Lula firmou também nesta quarta-feira o decreto que desonera o MEI da emissão de notas fiscais nas operações de venda de mercadorias e prestação de serviços direcionadas a pessoas físicas, observados os ditames da norma.

A medida também contempla os nanoempreendedores, segmento introduzido no âmbito da reforma tributária, que englobará pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Para tal público, o regramento dispensa a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de nota fiscal nas transações com pessoas físicas, respeitados os requisitos pertinentes.

A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis.

Como serão as dívidas bancárias?

O programa contempla igualmente uma vertente voltada à renegociação de passivos com o sistema financeiro, em ação articulada com o Desenrola 3.0.

O planejamento consiste na realização de leilões a partir de novembro, com a intervenção de bancos privados. As entidades financeiras deverão propor deságios mínimos de 90% sobre os saldos devedores para habilitação no certame, de acordo com os parâmetros divulgados pela administração federal.

A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A aquisição ou renegociação dos débitos bancários constitui instituto distinto da remissão de débitos fiscais com a União, submetendo-se a diretrizes operacionais próprias.

E o Pix de R$ 5 mil?

O pacote traz a previsão de um subsídio de até R$ 5 mil voltado a investimentos na infraestrutura de pequenos empreendimentos, denominado Pix MEI.

A proposta direciona aportes financeiros entre 2027 e 2030, com preferência para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.

O mecanismo abrange ainda serviços de consultoria e capacitação aos beneficiários, mediante cooperação de entidades como o Sebrae.

A dotação orçamentária, contudo, não assegura disponibilidade imediata de saque. A efetivação dependerá da regulamentação do programa e da fixação dos protocolos operacionais.

Como acessar compras públicas?

A norma igualmente alarga o leque de atuação dos MEI em licitações e contratações públicas, instituindo facilitadores para o acesso a esse mercado.

A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.

Os patamares financeiros e os trâmites procedimentais oscilam conforme a modalidade do certame. Desse modo, o empreendedor precisará examinar os editais e as normas vigentes antes da formulação de propostas.

Quando as medidas valem?

  •     21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial.
  •     1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.
  •     A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
  •     1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil.
  •     De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.

A aplicabilidade de cada prerrogativa subordina-se às condicionantes dispostas em lei, decreto e atos regulamentares próprios. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.


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