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 Indústria do “limpa-nome”: uma falsa solução para o endividamento

Dennis Moraes 15 de junho de 2026 4 minutes read
Stefano Ribeiro Ferri

Stefano Ribeiro Ferri

  • Contém Suzano - YouTube

Por Stefano Ribeiro Ferri

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O Brasil atingiu um recorde histórico de endividamento em 2026, conforme dados divulgados pelo Mapa da Inadimplência, do Serasa, com mais de 83 milhões de pessoas negativadas. Além disso, recente levantamento do Banco Central aponta que as dívidas comprometem metade da renda das famílias. Nesse cenário, muitas pessoas estão sendo atraídas por uma promessa sedutora, que explora esse momento de vulnerabilidade oferecendo uma solução milagrosa. Trata-se da “indústria limpa-nome”.

Esse esquema é investigado em diversos estados e funciona da seguinte forma: associações se apresentam como defensoras dos consumidores em ações judiciais e pleiteiam liminares para que a dívida deixe de constar nos órgãos de proteção ao crédito, temporariamente, sob o argumento de que os devedores não teriam sido devidamente notificados. Isso traz a falsa sensação de que o problema foi resolvido, quando, em verdade, se está apenas adiando suas consequências.

A questão é que retirar a publicidade de uma dívida não faz com que ela seja resolvida. É como quebrar o termômetro e acreditar que a febre desapareceu. Infelizmente, as relações de consumo no Brasil são marcadas por uma grande assimetria informacional, especialmente entre os mais vulneráveis. Some-se a isso o alto índice de endividamento, que compromete a subsistência; os juros proibitivos, que afastam o crédito; e a inflação, que corrói o poder de compra. Muitas pessoas enxergam nessas promessas uma luz no fim do túnel. Não se pode julgá-las.

O problema transcende os prejuízos individuais e afeta o próprio mercado de crédito. Isto porque os órgãos de proteção ao crédito existem para reduzir a assimetria de informações nas relações econômicas, permitindo que fornecedores, instituições financeiras e comerciantes avaliem adequadamente os riscos envolvidos na concessão de crédito. Quando essas informações deixam de refletir a realidade, o mercado passa a operar com insegurança. As consequências são amplamente conhecidas.

Diante do aumento do risco, as empresas historicamente tendem a restringir a oferta de crédito, elevar taxas de juros e endurecer os critérios de aprovação. Em outras palavras, o custo da desinformação é distribuído entre todos os consumidores, inclusive aqueles que mantêm suas obrigações em dia. O resultado é um ambiente econômico menos eficiente e mais caro para a sociedade como um todo.

Há ainda um aspecto que merece atenção. Ações coletivas e associações de defesa do consumidor representam conquistas muito importantes para a cidadania e o acesso à justiça. Quando utilizadas de forma legítima, são fundamentais no enfrentamento de práticas abusivas. Por outro lado, ao serem empregadas como instrumento de manobra para alimentar modelos de litigância predatória, essas ferramentas perdem credibilidade. O dano institucional, nesse caso, pode ser tão relevante quanto o prejuízo econômico.

Precisamos combater o endividamento com soluções estruturais focadas na causa, não no sintoma. Por isso, a educação financeira deve ser vista como um pilar fundamental para transformar a realidade das pessoas que mais precisam. Com o devido acesso à informação, os consumidores podem não apenas evitar o superendividamento, mas também tomar decisões conscientes e responsáveis. O verdadeiro desafio não é apenas limpar o nome, mas criar condições para que as pessoas possam reconstruir sua vida financeira de forma segura e sustentável.

Stefano Ribeiro Ferri – Especialista em Direito do Consumidor. Relator da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da Comissão de Direito Civil da OAB – Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do Portal SB24Horas
Tags: direito do consumidor Educacao Financeira Inadimplencia 2026 Litigancia Predatoria M2 Comunicacao Juridica Mercado de Credito Orgaos de Protecao ao Credito SERASA Stefano Ribeiro Ferri

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