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Indaiatuba: Em 24 horas dois menores são apreendidos por pichação

Redação 20 de fevereiro de 2014 2 minutes read

Em menos de 24 horas a Guarda Municipal (GM) flagrou dois casos de pichação. O primeiro ocorreu do lado oposto ao Parque Temático e foi flagrado pelo sistema de monitoramento da região. Os integrantes do Centro de Operações, Atendimento e Despacho (Coade) visualizaram por volta de 2h30 da madrugada, da última quinta-feira (19), uma pessoa pichando os bancos de cimento do local. As guarnições do setor foram acionadas e apreenderam o menor infrator com duas latas de spray e duas garrafas pet com tinta látex.

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O menor, que confessou o ato e ainda informou os GMs que havia pichado outros locais, foi encaminhado até a Delegacia de Polícia e elaborado o Boletim de Ocorrência 1.129/14. Os responsáveis não foram localizados e o Conselho Tutelar foi acionado para as providências cabíveis.

O segundo caso ocorreu por volta das 22h30 na rua das Camélias, no Jardim Pompéia. A viatura da GM em patrulhamento avistou o menor praticando o ato e fez a abordagem. Com o mesmo foram encontradas duas garrafas pet de tinta e dois rolos para a pintura. Os Guardas conduziram tudo e todos até a Delegacia de Polícia para confecção do Boletim de Ocorrência 1.153/14. O menor foi liberado ao responsável.

PUNIÇÃO

Cada individuo receberá multa de 37,59 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que corresponde a R$ 757,06 e demais sanções previstas na Lei 4.781/05. Por serem menores de idade os pais ou responsáveis devem realizar o pagamento da multa. Os valores, decorridos todos os prazos de recurso, serão inscritos em dívida ativa, caso não haja o pagamento, haverá o protesto imediato, impossibilitando os infratores de realizarem operações de crédito até o pagamento da multa.

A legislação define, ainda, que tudo o que for arrecadado com a penalidade será revertido para a Secretaria da Família e Bem Estar Social. As denúncias de pichação podem ser feitas pelo telefone 153. Também conforme a Lei Federal 9.605/98, que foi alterada pela Lei 12.408/11, a pichação deve ser punida com três meses a um ano de detenção e multa. Caso a pichação seja feita em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena mínima aumenta para seis meses.

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