19 de abril de 2024

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Excesso de faltas injustificadas pode gerar demissão justa causa?

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Entenda como deixar de justificar faltas pode te prejudicar no trabalho

Imprevistos acontecem, como por exemplo, situações de saúde ou alguma notícia inesperada, mas no que diz respeito ao trabalho é importante entender que todas as faltas precisam ser justificadas. Muito se fala dos motivos que podem levar a demissão por justa causa e um deles é o excesso de faltas injustificadas.

Aqui neste artigo, vamos te ajudar a entender quais são os limites para faltas injustificadas, o que pode ser considerado uma falta injustificada e como proceder em caso de faltas justificáveis no dia a dia de trabalho.

O que é considerado uma falta injustificada?

Uma falta pode ser considerada injustificada quando o colaborador não apresenta nenhuma justificativa para a sua ausência. Vale lembrar também que existem uma série de justificativas previstas em leis para abonar faltas no dia a dia de trabalho. Nestes casos, geralmente o empregador realiza o desconto do dia de trabalho na folha de pagamento do funcionário.]

Quais são os motivos previstos em lei para justificar faltas?

Como falamos no tópico acima, existem uma série de justificativas plausíveis para que o empregador abone a falta do empregado. De acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), estes são os motivos para a justificativa de faltas, confira abaixo:

  • Casamento
  • Doação de sangue
  • Nascimento do filho
  • Falecimento de parentes
  • Alistamento na justiça eleitoral
  • Cumprimento de obrigações ao serviço militar
  • Realizar de prova para ingressar no ensino superior
  • Comparecimento em juízo
  • Representar o sindicato em congressos internacionais
  • Comparecer em consultas médicas
  • Acompanhar filho ou esposa em avaliações e consultas médicas
  • Realizar check-up preventivo de câncer

Na maioria dos casos, mesmo que justificáveis, há um limite de dias no qual um funcionário pode se ausentar do trabalho. Em alguns casos, também pode haver normas previstas em convenções coletivas, por isso consulte as orientações de sua categoria em relação ao assunto.

Como justificar as faltas?

Para justificar uma falta, o funcionário precisa apresentar algum documento que comprove o motivo de sua ausência. Assim, basta apresentar o documento no RH para que o setor faça o registro da justificativa.

Entre os tipos de documentos que podem ser apresentados para justificar uma falta, temos o atestado médico em caso de consulta médica. Se a falta for por conta do nascimento de um filho, o funcionário pode apresentar a certidão de nascimento para justificar a falta, por exemplo.

Se a falta é por comparecimento em juízo, o trabalhador pode apresentar a notificação da justiça, e assim por diante. O mais importante é não deixar de justificar a falta para não ter o dia descontado pelo empregador.

Há um limite de faltas injustificadas que um trabalhador pode ter em um mês?

Pela CLT, não há um limite de faltas injustificadas mensais que podem ser toleradas pelo empregador. A tolerância depende de cada empresa. Portanto, o mais recomendado é evitar faltar ao trabalho. E se for preciso fazê-lo, realizar a justificativa da falta no dia seguinte à ausência.

Como calcular o desconto por falta injustificada?

É bem simples! Primeiro é preciso entender que as faltas injustificadas geram desconto na remuneração do trabalho e também no DSR (descanso semanal remunerado). O DSR está previsto no artigo 67 da CLT e enfatiza o direito de descanso de, pelo menos, 24 horas semanalmente, o que geralmente acontece aos domingos na maioria das funções.

Para fazer o cálculo, o trabalhador precisa considerar a sua remuneração mensal, dividindo o valor por 30, referente aos 30 dias do mês para obter o valor de sua diária de trabalho.

Num exemplo simples, digamos que o trabalhador tenha um salário de R$ 2.000. O cálculo seria o seguinte:

2.000 / 30 = 66,66

Por fim, para saber o valor total do desconto, basta calcular o valor da diária de trabalho pelo número de faltas injustificadas no mês. Então, seguindo o exemplo acima, se o funcionário tiver quatro faltas injustificadas, o cálculo a ser feito será:

66,66 x 4 = 266,64

Dessa forma, será possível entender o valor total que será descontado do salário para não ter surpresas na hora de conferir o contracheque.

Em quais casos, a falta injustificada pode gerar demissão por justa causa?

Segundo o artigo 482 da CLT, a desídia é um dos motivos que podem levar a uma demissão por justa causa. Para quem não sabe, desídia é tida no meio corporativo como o desinteresse do colaborador em relação ao seu trabalho em uma empresa.

E as faltas injustificadas estão incluídas como um motivo de desinteresse do trabalho, já que mostra que o trabalhador nem se preocupou em justificar a sua ausência no trabalho. Com isso, quando um funcionário acumula faltas injustificadas e possivelmente outras infrações no trabalho, ele pode ser surpreendido com a demissão por justa causa.

Geralmente, a demissão só acontece depois que o colaborador tenha sido advertido algumas vezes pela empresa. Nestes casos, a demissão por justa causa é a decisão final da empresa, quando o empregador percebe que o trabalhador tem um baixo desempenho e demonstra desinteresse pelo seu trabalho.

Então, se você precisou faltar um dia no trabalho, busque justificar a sua falta ou entrar em acordo com o colaborador para evitar ser descontado, e claro, para não ser demitido por justa causa no futuro.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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