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Câmara Municipal aprova lei para combater a venda de produtos ilícitos em Santa Bárbara d’Oeste

Dennis Moraes 2 de dezembro de 2024 3 minutes read
Paulo Monaro e Eliel
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A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste promulgou nesta segunda-feira (2) a Lei Municipal nº 4650/2024, de autoria do vereador Eliel Miranda, visando coibir a comercialização de produtos ilícitos no município. A proposta, que não recebeu sanção do Executivo, foi promulgada diretamente pelo Legislativo devido à inércia do prefeito, conforme previsto em lei.

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A nova norma prevê a cassação da licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendam, transportem, estoquem, revendam ou exponham produtos provenientes de crimes como furto, roubo, estelionato ou outras práticas ilícitas. Para vendedores ambulantes, a revogação da permissão de uso também está contemplada.

Como será aplicada a lei

As sanções administrativas, como cassação de licenças e permissões, só poderão ser aplicadas após a conclusão de inquérito policial e a comprovação do envolvimento do estabelecimento ou ambulante com práticas ilícitas, através de relatório formal. Durante a fase investigativa, a legislação permite ações cautelares como a lacração do local, interdição temporária e apreensão das mercadorias suspeitas.

O presidente da Câmara, Paulo Cesar Monaro, enfatizou a relevância da medida:
“Essa lei é um marco para fortalecer o combate ao crime em nossa cidade, protegendo consumidores e comerciantes que atuam de forma legal.”

Além das sanções administrativas, os infratores poderão enfrentar multas e outras penalidades, dependendo da gravidade do caso. A legislação, que já entrou em vigor, reforça o compromisso do Legislativo com a ordem pública e a segurança econômica local.

O que são produtos ilícitos?

Produtos ilícitos são aqueles que têm origem em práticas ilegais, como furtos, roubos, contrabando ou falsificação. Exemplos incluem:

  • Produtos furtados ou roubados: eletrônicos, celulares e ferramentas subtraídas de lojas ou residências e revendidas sem comprovação de origem.
  • Mercadorias falsificadas: roupas, calçados ou itens de luxo que imitam marcas registradas sem autorização.
  • Itens contrabandeados: produtos importados ilegalmente, sem o devido pagamento de impostos, como cigarros e eletrônicos.

A venda desses produtos, além de prejudicar o comércio formal, alimenta redes criminosas e coloca em risco a segurança dos consumidores. A nova lei busca combater essas práticas, incentivando o comércio ético e legal em Santa Bárbara d’Oeste.

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Dennis Moraes

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