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Proposta estabelece diretrizes para recebimento de encomendas, refeições e produtos de pequeno porte e prevê regras diferenciadas para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida
O presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, vereador Júlio César Kifú, apresentou nesta segunda-feira (31) o Projeto de Lei nº 102/2026, que busca estabelecer diretrizes para o recebimento e a retirada de encomendas, refeições e produtos de pequeno porte em condomínios residenciais e comerciais do município.
A proposta surge após o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 046/2026, que tratava anteriormente da mesma questão. Segundo Kifú, a nova redação foi elaborada justamente para superar os questionamentos apresentados pelo Executivo e preservar a autonomia dos próprios condomínios na definição de suas regras internas.
Condomínios poderão definir como receber entregas
Pelo novo texto, cada condomínio poderá estabelecer, por meio de sua convenção, regimento interno ou outro instrumento de organização, um local específico para o recebimento das entregas.
Entre as possibilidades estão portarias, recepções, guaritas ou outros pontos de apoio definidos pelo próprio empreendimento. A escolha deverá levar em consideração fatores como segurança, acessibilidade, características físicas do condomínio e a rotina de funcionamento do local.
Na prática, a proposta permite que os condomínios organizem previamente o fluxo de entregas e estabeleçam procedimentos próprios para moradores, fornecedores e trabalhadores responsáveis pelo serviço.
Quando houver um ponto específico de recebimento, as regras internas poderão determinar que o entregador não precise acessar áreas comuns ou se deslocar até a porta da unidade para concluir a entrega.
As normas, entretanto, deverão ser comunicadas previamente e de maneira clara aos moradores, fornecedores e entregadores.
Projeto prevê exceções para quem precisa de atendimento na porta
Um dos principais pontos do projeto é a previsão de situações em que a entrega diretamente na porta da unidade poderá ser necessária.
O texto determina que as regras condominiais levem em consideração as necessidades de pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Também poderá ser considerada outra condição pessoal previamente informada pelo destinatário, desde que o atendimento diferenciado seja indispensável.
Dessa forma, a proposta procura conciliar a organização e a segurança dos condomínios com as normas de acessibilidade e a necessidade de atendimento específico a moradores que possam ter dificuldades para se deslocar até um ponto de recebimento.
Nova redação busca evitar conflito de competência
A apresentação do Projeto de Lei nº 102/2026 ocorre em meio a uma discussão que já passou pelo Executivo e pelo Legislativo municipal.
O projeto anterior, de número 046/2026, foi vetado integralmente pela Prefeitura. Entre os argumentos apresentados para o veto estava o entendimento de que a matéria poderia interferir em questões relacionadas ao direito civil e às relações condominiais, áreas cuja competência legislativa é atribuída à União.
Na nova proposta, Kifú afirma ter reformulado o texto para evitar interferências na autonomia dos condomínios. A intenção, segundo a justificativa, é estabelecer diretrizes gerais no município sem determinar de forma rígida como cada empreendimento deverá organizar internamente o recebimento das encomendas.
Regras deverão observar acessibilidade e proteção de dados
O projeto também determina que os condomínios que adotarem pontos específicos de recebimento informem claramente aos usuários o local destinado às entregas e os procedimentos necessários para a retirada das mercadorias.
Além disso, as regras deverão respeitar a legislação relacionada à acessibilidade, defesa do consumidor, proteção de dados pessoais e segurança.
A proposta ainda será analisada pelas comissões da Câmara Municipal antes de seguir para discussão e votação em plenário.
Caso seja aprovada e posteriormente sancionada, a nova legislação poderá estabelecer um parâmetro municipal para uma situação cada vez mais comum nos condomínios: o crescimento das entregas de compras realizadas pela internet, refeições e outros produtos diretamente nas residências.
O debate deverá envolver, de um lado, a necessidade de segurança e organização dos condomínios e, de outro, as condições de trabalho dos entregadores e o direito dos moradores de receber suas encomendas de maneira acessível e adequada.






