O vereador Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SD), recebeu resposta da Prefeitura sobre as regras para pescaria nas represas de Santa Bárbara d’Oeste. No documento, assinado pelo Secretário de Governo, Rodrigo Maiello, foi exposto que o Munícipio não possui legislação própria e, por consequência, se baseia em leis estaduais e federais para fiscalização da prática do esporte.
A resposta cita a Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei Estadual 11.165/2002 e a Instrução Normativa IBAMA nº 25/2009, como base legal para proibições ou restrições quanto à pesca. Mais especificamente, a instrução normativa do IBAMA, discorre sobre as normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, conhecido como piracema – de 1º de novembro a 28 de fevereiro.
Sobre as multas aplicadas quanto ao descumprimento das normas, foi esclarecido que a Lei Estadual 11.165/2002, artigo 65, § 4º, fixa o valor mínimo de meio salário mínimo e o máximo de setecentos salários mínimos, podendo ser dobrados em caso de reincidência.
No tocante às represas, lagos e rios barbarenses, não há legislação municipal que proíba a prática de pesca, porém, devem ser observadas as restrições das leis sobreditas. A prática de pesca esportiva, em resumo, pode ser realizada por qualquer pessoa, com a finalidade de lazer ou esporte, permitindo-se uso de linha de mão, puçá, caniço simples, com molinete ou carretilha, ficando proibida a comercialização dos peixes. Essas regras não são válidas para pesqueiros e pesque pague
Por fim, o documento alerta que o acesso às represas do município se dá por meio de áreas de preservação permanente (APP) e, sendo assim, a presença de pescadores pode configurar intervenção em APP, cuja permissão só acontece nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto ambiental, previstas em lei.