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A lei deve ser para todos, sem exceção

Dennis Moraes 29 de julho de 2026 5 minutes read
IMAGEM ILUSTRATIVA

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Por Dennis Moraes

O recente afastamento cautelar de dois guardas municipais de Americana, entre eles o patrulheiro Evangelista, trouxe à tona uma discussão que vai muito além dos vídeos divulgados nas redes sociais. O episódio coloca em evidência um princípio que não pode ser relativizado em um Estado Democrático de Direito: a lei precisa ser aplicada de forma igual para todos, independentemente do cargo, da popularidade ou da história construída por qualquer servidor público.

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A decisão da Prefeitura de Americana em afastar cautelarmente os agentes e instaurar um procedimento administrativo não representa uma condenação antecipada. Pelo contrário. Trata-se de uma medida prevista justamente para garantir que os fatos sejam apurados com imparcialidade, assegurando o direito de defesa dos envolvidos e preservando a credibilidade da instituição perante a sociedade.

O que se viu nas imagens amplamente compartilhadas foi uma situação que naturalmente gerou questionamentos. Vídeos mostram motociclistas realizando manobras irregulares, conhecidas popularmente como “grau”, além de uma confraternização com churrasco em via pública, enquanto guardas municipais aparecem no local. Diante desse cenário, tornou-se inevitável o debate sobre qual deve ser a postura esperada de agentes cuja missão é justamente fiscalizar e fazer cumprir a legislação.

É exatamente para esclarecer esse contexto que existe a investigação conduzida pela Corregedoria. Caberá ao procedimento administrativo apurar todas as circunstâncias, ouvir os envolvidos e concluir se houve ou não descumprimento dos deveres funcionais. Esse é o caminho correto e o único capaz de garantir justiça para todas as partes.

No entanto, o que chamou ainda mais a atenção foi a reação de parte da população nas redes sociais. Muitos comentários passaram a defender o patrulheiro Evangelista destacando sua história profissional, sua popularidade, o bom relacionamento com os moradores e os serviços prestados ao longo dos anos. Outros chegaram a afirmar que ele não deveria ser afastado justamente por ser uma pessoa querida pela comunidade.

Esse tipo de argumento merece uma reflexão importante.

Ninguém discute que um servidor possa construir uma trajetória respeitável. Ninguém ignora o reconhecimento conquistado por profissionais que dedicam anos de suas vidas ao serviço público. Mas nenhuma dessas qualidades tem o poder de substituir a lei.

O Estado não pode agir movido pela popularidade de um agente público.

Se um cidadão comum está sujeito à fiscalização e às consequências de eventual descumprimento da legislação, o mesmo princípio deve valer para qualquer servidor investido da função de fazer cumprir essa mesma lei.

É justamente aí que reside a grande responsabilidade de quem veste uma farda.

A Guarda Municipal representa uma instituição cuja missão é proteger a população, preservar a ordem pública e fiscalizar o cumprimento das normas. Por essa razão, espera-se de seus integrantes uma conduta compatível com essa responsabilidade, especialmente em situações que possam gerar dúvidas perante a sociedade.

O debate não deve girar em torno da simpatia ou da popularidade de um servidor. O foco precisa estar na preservação da confiança da população nas instituições públicas.

Quando vídeos dessa natureza ganham repercussão, a sociedade naturalmente espera uma resposta do poder público. E essa resposta veio por meio da abertura de investigação e do afastamento cautelar dos agentes envolvidos. Não se trata de punição antecipada, mas de uma demonstração de que as instituições estão funcionando e de que nenhum servidor está imune ao controle administrativo.

Infelizmente, parte da discussão acabou sendo desviada. Em vez de se debater a necessidade de apuração dos fatos, muitos preferiram transformar o episódio em uma defesa pessoal do patrulheiro Evangelista, como se seu histórico profissional fosse suficiente para afastar qualquer tipo de responsabilização.

Não é.

A lei não pode ser seletiva.

Ela não pode ser aplicada apenas quando o investigado é desconhecido.

Também não pode deixar de ser aplicada porque determinada pessoa conquistou o carinho da população.

Popularidade jamais pode servir como escudo contra a atuação das instituições.

Ao mesmo tempo, é importante deixar claro que ninguém deve ser condenado antes da conclusão da investigação. Se o procedimento administrativo concluir que não houve irregularidade, os agentes terão o direito de ver sua imagem restabelecida. Mas, se forem constatadas falhas funcionais, as medidas previstas na legislação deverão ser aplicadas com o mesmo rigor que seriam adotadas em relação a qualquer outro servidor público.

A democracia se fortalece quando as instituições funcionam sem privilégios.

Quando a lei alcança apenas alguns, ela perde sua legitimidade.

Quando alcança todos, ela fortalece a confiança da população.

É exatamente essa igualdade que deve prevalecer em Americana e em qualquer cidade brasileira.

Porque, no fim das contas, a discussão nunca foi sobre quem é o patrulheiro Evangelista.

A discussão sempre foi sobre um princípio que não admite exceções: a lei deve ser para todos.

Dennis Moraes é Comendador outorgado pela Câmara Brasileira de Cultura, Jornalista e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação. Acesse: dennismoraes.com.br

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** Os textos trazidos nessa coluna não refletem, necessariamente, a opinião do Portal SB24Horas
Tags: afastamento cautelar guarda municipal de americana igualdade perante a lei patrulheiro evangelista Prefeitura de Americana segurança pública

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