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Lei de drogas vem causando lotação no sistema penitenciário

Redação 24 de novembro de 2015 5 minutes read
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Em 2005, prisões por drogas atingiram 32.880 casos, subindo para 146.276 em 2013

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A atual política de drogas no Brasil não conseguiu atingir seus objetivos e pode estar diretamente ligada ao aumento da população carcerária no País. “O que se pensou na formulação da lei 11.343, de 2006, que era punir o grande tráfico de forma mais incisiva e instituir medidas para reinserção a atenção social de usuários e de drogas, mas essa combinação de medidas acabou tendo efeito inverso punindo duramente usuários e pequenos traficantes, superlotando as prisões”, afirma o sociólogo Marcelo da Silveira Campos. Segundo ele, o número de presos por tráfico e uso de drogas, de fato, aumentou. “Em 2005, antes da nova lei, o percentual de pessoas incriminadas por uso ou tráfico de drogas era de 13%, em relação ao total no País. Em 2014, subiu para 27% de toda a população carcerária brasileira”, contabiliza.

Em sua tese de doutorado defendida na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP Campos analisou dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Ministério da Justiça, desde a implantação da lei (2006) até o ano de 2013. Também analisou a atuação da justiça criminal por drogas em São Paulo entre os anos de 2004 a 2009, nos distritos policiais dos bairros de Itaquera, na zona leste da cidade, e Santa Cecília, na região central.

A tese Pela metade: as principais implicações da nova lei de drogas no sistema de justiça criminal em São Paulo, que teve a orientação do professor Marcos Cesar Alavarez, também motivou Campos a desenvolver parte de seus estudos no Canadá, um dos países considerados mais eficientes na legislação sobre as drogas.

Ao levantar os dados nacionais desde a implantação da nova legislação, constatou-se que no ano de 2005, as prisões por drogas atingiram 32.880 casos. Oito anos depois, em 2013, o número subiu para 146.276 prisões envolvendo homens e mulheres. “Em 2005 tínhamos 12,90% de presos por drogas. Em 2014, este número subiu para 27% dos presos de ambos os sexos em relação ao total da população carcerária brasileira”, contabiliza o sociólogo.

Já na análise regional, na cidade de São Paulo, apurou-se entre os anos de 2004 a 2009 um total de 1.256 incriminações por uso e tráfico de drogas. “Nestas variáveis, pudemos apurar questões sociais de desigualdade, como gênero, idade, escolaridade e ocupação”, descreve o sociólogo, que observou que a criminalização preferencial por drogas recai sobre jovens, de até 30 anos, analfabetos ou que estudaram até o ensino fundamental e que possuem ocupações relacionados ao setor de comércio e serviços, revelando o papel que o tráfico exerce na sociabilidade da capital paulista como uma “opção” no mercado de trabalho informal desses jovens pobres.”

Ao realizar uma série temporal (Interrupted time series) a cada ano, após 2006, Campos observou que, no último trimestre da série de 2009 (outubro a dezembro), 87,5% das pessoas foram incriminadas por tráfico de drogas e 12,5% por uso. Ou seja, após a cada ano em vigor a lei de drogas aumentou (4 vezes mais) a probabilidade de alguém portando drogas na capital paulista ser incriminado por tráfico em relação ao uso. Isto ocorre mesmo nas faixas pequenas (de até 7 gramas) de substâncias encontradas em posse do acusado.

A centralidade da pena de prisão
Um dos principais motivos desta “inversão” dos objetivos da lei, segundo o sociólogo, é que os agentes judiciais (policiais, promotores e juízes) não souberam interpretar a lei e aplicar medidas alternativas à prisão. Esta, por sua vez, também não estabeleceu parâmetros claros a serem seguidos para delimitar uma quantidade para o uso. “Não há, por exemplo, uma quantidade limite de drogas que possa caracterizar tráfico ou uso. Assim, fica a critério do agente policial, em geral a Polícia Militar, a qualificação do indiciado”, explica. Segundo Campos, as autoridades ficaram “perdidas” em relação à lei e ainda optam por caracterizar a posse de drogas como tráfico em grande parte dos casos analisados.

Ainda em relação à capital paulista, o estudo de Campos mostra que a desigualdade é latente entre presos por uso ou tráfico de drogas. Entre as 1.256 prisões efetuadas, a maioria era de jovens com 25 a 30 anos e com escolaridade até o ensino fundamental completo ou incompleto. Os autuados e presos com ensino superior somaram 1,3%; com ensino superior incompleto, 1,4%. “Já somados com ensino fundamental completo ou incompleto somaram 72,7%”, diz o sociólogo. “Além disso, a maioria está no mercado informal de trabalho, representando 31,4%. Outros 20,7% estavam desempregados. Vale destacar ainda o aumento das mulheres presas por drogas chegando hoje a metade da população carcerária de todo o brasil ”, contabiliza.

Para o sociólogo, os percentuais reforçam a questão da desigualdade nas incriminações, inclusive quando a questão é a região da cidade, no caso, Itaquera e Santa Cecília. Sua pesquisa traz um estudo de caso de uma condenação por comércio de drogas de uma pessoa que portava 17 pedras de crack na boca na região da cracolância. “Sem antecedentes criminais e alegando ser camelô, a pessoa foi condenada a uma pena de prisão de 3 anos e 4 meses”, conta. Segundo Campos,trata-se da primeira pesquisa que comparou os dados de criminalizações por uso e tráfico de drogas, antes e depois da nova lei de drogas, na cidade de São Paulo. Por fim, Campos assinala e necessidade de mudar o paradigma criminal da atual política de drogas brasileira.

 

Agência USP

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