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Comissão de Finanças analisa três projetos de lei do Legislativo

Redação 19 de março de 2015 2 minutes read
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A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia promoveu, ontem (18) à tarde, reunião para a análise de proposituras em trâmite no Legislativo. Essa comissão é composta pela vereador Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SD), no cargo de presidente, além dos vereadores Alex Braga, o Alex Backer (PV), e Wilson de Araújo Rocha, o Wilson de Engenharia (PSDB), como membros.

 

Os parlamentares analisaram três projetos de lei: 03/2015, 04/2015 e 10/2015, todas de autoria do Poder Legislativo, e todos receberam parecer favorável da comissão.

 

O Projeto de Lei nº 03/2015, de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD), trata da documentação hábil a ser apresentada por proprietários de imóveis residenciais, com área construída de até 50 metros quadrados, para fazer jus à isenção de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano prevista na Lei n. 2.229/1996.

 

O Projeto de Lei nº 04/2015, de autoria do vereador Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública para reajuste de tarifas de serviços públicos e tributos municipais.

 

O Projeto de Lei nº 10/2015, de autoria do vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), institui o Programa de Saúde do Professor da Rede Municipal e dá outras providências.

 

Cabe à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia opinar sobre proposições e assuntos, inclusive os de competência de outras comissões, que concorram para aumentar ou diminuir assim a despesa da Administração Municipal; sobre a atividade financeira do Município; sobre o projeto de lei orçamentária, em especial os que disponham sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, bem como os projetos referentes à abertura de créditos; compete, ainda, fiscalizar a execução orçamentária e emitir parecer sobre comunicação do Tribunal de Contas referente à ilegalidade de despesas decorrentes de contrato; bem como opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da Administração Direta ou Indireta aplicadas a esses fins

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)

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