
O Ministério do Planejamento e Orçamento autorizou nesta quarta-feira (27) a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5,166 bilhões, direcionado aos orçamentos fiscal e da Seguridade Social para cobrir despesas de pastas do Executivo.
Conforme estabelece a Portaria nº 485/2026, a movimentação dos recursos ocorrerá mediante o cancelamento de dotações orçamentárias vigentes.
O montante principal, fixado em R$ 4,726 bilhões, foi direcionado ao Fundo Nacional de Assistência Social com a finalidade de quitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência, além da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por invalidez. A quantia equivale a aproximadamente 90% do total liberado.
As principais alocações do crédito suplementar contemplam:
- benefício de Prestação Continuada (BPC) e RMV por invalidez: R$ 4,7 bilhões;
- assistência farmacêutica do SUS: R$ 387,6 milhões;
- preservação e acesso ao patrimônio cultural da saúde: R$ 653,3 mil;
- ensino profissional marítimo militar: R$ 27,4 milhões;
- projetos de desenvolvimento sustentável local integrado: R$ 10,6 milhões;
- administração do Ministério da Agricultura: R$ 10,9 milhões;
- auxílio-moradia de agentes públicos do Ministério da Justiça: R$ 463 mil;
- sentenças judiciais da Nuclebras Equipamentos Pesados (Nuclep): R$ 2,3 milhões.
Saúde
A verba repassada ao Fundo Nacional de Saúde destina-se à assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). O montante viabilizará tanto a compra e entrega de remédios da atenção básica quanto a disponibilização de fármacos do componente especializado em diferentes estados.
Entre os estados contemplados com os montantes mais expressivos figuram:
- São Paulo, com R$ 66 milhões;
- Paraná, com R$ 56,9 milhões;
- Rio Grande do Sul, com R$ 48,2 milhões;
- Minas Gerais, com R$ 30,4 milhões;
- Goiás, com R$ 26,4 milhões.
Remanejamento de recursos
Conforme o documento, a disponibilização do crédito suplementar decorre da anulação de dotações pertencentes a variados órgãos e iniciativas federais.
As fontes de recursos compreendem, majoritariamente, verbas voltadas a subvenções econômicas para atividades agropecuárias, repasses do setor energético, gastos com pessoal em órgãos da administração federal e programas de saúde.
O decreto também anulou dotações associadas a inativações e pensões civis da União vinculadas a universidades federais, hospitais universitários e institutos federais de educação, bem como verbas inicialmente reservadas para previdência, assistência social, defesa nacional e demais frentes governamentais.







