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Dr. Daniel propõe auxílio moradia a vítimas de violência doméstica em Americana

Redação 28 de maio de 2021 2 minutes read

O vereador Dr. Daniel (PDT) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei em que propõe a instituição de auxílio moradia destinado ao amparo de vítimas de violência doméstica residentes em Americana e em situação de vulnerabilidade social.

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A proposta dispõe que o auxílio consistirá no pagamento de aluguel mensal de imóvel residencial ou estadia em estabelecimento comercial que ofereça moradia, no valor de até 1 (um) salário mínimo mensal pelo prazo de até 6 (seis) meses, renovável uma única vez por igual período, para acolhimento provisório da pessoa vítima de violência doméstica devidamente registrada em inquérito policial, e de seus parentes consanguíneos tutores ou dependentes, se for o caso.

 

Em sua justificativa, o autor esclarece que a elaboração do auxílio surge mediante à necessidade de garantir a essas pessoas um lar provisório e com segurança, para que possam recomeçar sua vida.

 

“Dentro do lar, a violência pode incidir sobre qualquer membro da família, seja idoso, mulher, pessoa com deficiência ou crianças e adolescentes. Em alguns casos, mesmo sofrendo violência dentro de casa, a vítima não consegue denunciar o agressor às autoridades devido à dependência socioeconômica, ou seja, ela se sujeita a sucessivas agressões por não ter para onde ir, por não possui condições financeiras para seu sustento e por não poder reivindicar o direito da permanência no atual imóvel, pois o mesmo é alugado e não dispõe de renda para custeá-lo”, explica Dr. Daniel.

 

O projeto determina ainda que a concessão do auxílio moradia dependerá de solicitação feita pela vítima, por seu tutor legal, por conselho municipal competente, ou por representante do ministério público, e de parecer favorável exarado por conselho municipal competente embasado em relatório socioeconômico da vítima, realizado por assistente social da prefeitura, e condicionado à aprovação pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.

 

O projeto de lei será encaminhado para as comissões técnicas permanentes da Casa e, não havendo óbice à sua tramitação, será apreciada e votada pelos vereadores em sessão ordinária.

 

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