Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
  • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SE INSCREVA EM NOSSO CANAL
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

CPI da pandemia e o Tribunal de Nuremberg

Redação 28 de maio de 2021 7 minutes read

Falar sobre Nuremberg é uma tarefa árdua, mas pode abrir os olhos de muita gente

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

Há poucos dias o senador Renan Calheiros fez uma alusão ao Tribunal de Nuremberg no julgamento dos crimes perpetrados por nazistas na 2ª Guerra Mundial.

Talvez o senador desejasse comparar a forma pela qual alguma testemunha tenha se manifestado na CPI da pandemia, quando a testemunha se utiliza da mesma estratégia de Hermann Göring, ex-Reichsmarschall de Hitler no tribunal.

O fato é que Calheiros não teve tempo, e talvez tenha conduzido mal suas palavras.

Porém, não há termo de comparação de CPI brasileira, talvez a mais importante, com as atrocidades causadas pelo Reich a seres humanos, denominados pelos nazistas como Untermenschen. Para nazistas, judeus, ciganos, eslavos, russos, e tantos outros, eram raças inferiores.

Não é necessário descrever novamente as crueldades praticadas pelos nazistas. Estas estão descritas fartamente em diversas obras sobre a história e o holocausto, mas discorrer um pouco sobre as diferenças e peculiaridades da comparação da CPI com Nuremberg é interessante.

Uma importante diferença situa-se no fato de o Tribunal de Nuremberg ter sido constituído para fins de julgamento de oficiais nazistas e outros membros do Reich. A CPI, como indica a Constituição Federal do Brasil, está prevista no artigo 58, previamente a qualquer fato que venha a apurar.

A CPI não é tribunal, mas órgão investigatório e produzirá um relatório final no qual poderá constar recomendações para instituições processantes com legitimidade para julgar, se for o caso.

Os crimes dos nazistas sempre existiram. Não se dúvida de que já eram crimes, antes do julgamento, torturar, matar, violentar, roubar, vilipendiar – apenas não se havia julgado antes esses crimes de forma coletiva.

Por outro lado, equivocou-se o presidente da CPI, senador Omar Aziz, ao afirmar que o Tribunal de Nuremberg fosse um tribunal de exceção, enquanto a CPI é instituição democrática. Poderia ficar subentendido que o tribunal não era democrático.

Era democrático. Foi afastado o julgamento sumário de nazistas.

É interessante salientar que no início havia dúvidas em relação ao que fazer com os oficiais e demais réus nazistas. Churchill apoiou abertamente a execução imediata dos nazistas capturados, bem como o presidente Roosevelt também aquiescia com a ideia de não tornar o julgamento um palco para nazistas, além das dificuldades práticas de se estabelecer um tribunal para o feito.

O risco da demora no julgamento poderia levar a conclusão de que toda a narrativa era apenas uma versão aliada que jamais teria ocorrido. O tempo costuma relativizar tudo, até crimes horrendos.

Porém, um membro do Partido Republicano, e secretário da defesa dos EUA, Henry Stimson, entendia que não poderiam dar a impressão ao mundo de que havia medo de julgar os nazistas, ou mesmo de parecerem piores do que estes. A ideia, curiosamente, ganhou o apoio de Stalin. Não se poderia transformar nazistas em mártires.

Assim, a ideia de que o castigo teria uma repercussão futura para humanidade ganhou corpo e tornou-se real. O mundo daria aos nazistas o que eles nunca proporcionaram às vítimas: saber sobre o que eram acusados, um julgamento justo e dosimetria da pena.

Quanto ao risco do negacionismo, este existiria com ou sem demora de julgamento, como o tempo demonstrou em alguns casos.

Nuremberg era simbólica, foi palco dos anuais comícios nazistas de 1927 a 1938, por ser a capital não oficial do Império Romano Germânico. Também foi a cidade onde houve a promulgação das leis que privaram os judeus de seus direitos, além de não estar sob o domínio soviético, como Berlim.

Outro ponto é que havia uma grande prisão com celas individuais em boas condições e alguma estrutura na cidade.

Para o julgamento, o prédio do Palácio de Justiça de Nuremberg teve que ser praticamente reconstruído; tudo em paralelo à nomeação de juízes – no caso, quatro titulares e quatro substitutos, provenientes dos países vencedores.

Para o julgamento foi firmada a Carta do Tribunal Militar Internacional, a Carta de Londres, em 8 de agosto de 1945.

Para os réus, foram oportunizadas a defesa e a representação por advogados, bem como entregue formalmente o libelo acusatório.

Quando foi aberta a sessão, apenas a leitura das acusações formais levou dois dias. Havia volumes de centenas de documentos e fotografias. Era uma tarefa hercúlea dar corpo a aquilo tudo.

Em um segundo aspecto, voltando a Göeringer, o oficial nazista era um homem corpulento, com cerca de 125 kg ao ser capturado, fanfarrão, ardiloso e de boa conversa. Sua estratégia no julgamento foi a de fazer longos e sinuosos discursos, recusando-se a responder diretamente as perguntas.

Para se ter uma ideia, Göeringer consumiu doze horas em três dias de discurso. O promotor Robert Jackson chegou a reclamar ao juiz presidente, Geoffreyy Lawrence, de que este houvera permitido que o réu fizesse do banco dos réus um palanque político.

Talvez apenas algumas características de Göeringer, e discursos de réus seja algo comum a certos depoimentos na CPI, porém negar fatos notórios e documentados, ou alegar desconhecimento, é prática habitual de investigados em outras situações, além de CPI.

Uns protegem, outros acusam terceiros de atos próprios. É repulsivo, mas real. O que não é habitual em inquéritos é inquiridor assumindo papel de advogado.

Na CPI, quando depoimentos negam fatos provados por áudio, vídeo e documentos, o depoimento torna-se imprestável para instrução e deve ser desconsiderado. O mesmo ocorreu em Nuremberg, e tais fatos notórios conduziram muitos a pena de morte por enforcamento.

Ao final, Göeringer cometeu o suicídio em cela, não sendo levado à forca como outros. Porém, alguns foram absolvidos, e outros privados de liberdade, como Speers, ministro de armas de Hitler, por vinte anos.

Falar sobre Nuremberg é uma tarefa árdua, mas pode abrir os olhos de muita gente, e não há como esgotar o assunto de um evento que perdurou de novembro de 1945 até abril de 1949.

Assim, não há como se comparar a CPI com o Tribunal de Nuremberg.

O legado de Nuremberg foi o de plantar a semente para o julgamento de outros casos de crimes contra a humanidade, a exemplo de Ruanda, Iugoslávia, dentre outros, dando os primeiros passos para a criação do Tribunal Penal Internacional em Haia.

O direito internacional é um tema em constante evolução e deve ser conquistado a todo tempo, pois nem todos são punidos em âmbito global pelos crimes cometidos contra a humanidade.

Por fim, aqueles que trabalharam em Nuremberg dedicaram energia, suor e lágrimas para cumprirem um papel importante para a humanidade e sempre serão honrados por milhões por esta dedicação.

Qual será o legado da CPI? As instituições deverão responder e a história julgará.

 

Cássio Faeddo. Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Redação

Administrator

View All Posts

Post navigation

Previous: MEDO DE CIRURGIA ÍNTIMA? DR. BRUNO GRANIERI FALA SOBRE PROCEDIMENTO
Next: Thiago Martins discute criação do Centro de Memória da Câmara Municipal de Americana
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde mental SaúdePública SB24Horas SBO sbocity Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping tratamento Vacinação vagas Vereadores
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • Podóloga Especialista pés Diabéticos
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente