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Tire suas dúvidas sobre o resgate de previdência privada

Redação 30 de novembro de 2020 4 minutes read

Se você já pensou em investir no seu futuro, certamente a aposentadoria privada já passou pelos seus planos, certo? Quando falamos nessa modalidade de investimento muitas dúvidas podem surgir, entre elas, como funciona o resgate de previdência privada.

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Se você já ouviu falar que não é possível efetuar o resgate desse investimento, é hora de entender mais sobre isso e fugir dos mitos que envolvem esse tipo de investimento.

Para te ajudar a entender mais sobre essa modalidade, reunimos informações sobre o resgate, confira!

O que é previdência privada?

Antes de falar sobre o resgate é importante falarmos sobre esse tipo de investimento. A previdência privada é um investimento de longo prazo que não está ligado ao INSS, sendo assim, ela é uma fonte de renda complementar à previdência pública.

Nessa modalidade o contratante pode investir quanto e quando quiser ou puder para que seus objetivos sejam alcançados no futuro.

A previdências podem ser do tipo PGBL ou VGBL. O PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre é indicado para aqueles que possuem renda mais alta e fazem a declaração completa do Imposto de Renda pois os valores pagos podem ser descontados do IR.

Nesse plano, o imposto incide sobre o valor final do resgate, independentemente do valor e tempo em que ele será retirado. Já o VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre, ao contrário do PGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos da aplicação, apenas o que foi acumulado será taxado no momento do resgate.

Como é feito o resgate da previdência?

Agora que você sabe mais sobre a previdência e suas possibilidades, vamos falar sobre suas formas de resgates.

É importante ressaltar que a previdência é um investimento desenhado para objetivos de longo prazo, assim como a aposentadoria pública. Porém, é possível que o resgate seja feito antes do tempo previsto.

Quando uma pessoa contrata um plano de previdência é importante se atentar ao contrato que especifica todos os pontos sobre prazos para que seja possível resgatar o valor aplicado.

Nos contratos de previdência privada é preciso cumprir um prazo de carência, que varia de 60 dias a 24 meses para que se possa pedir o resgate total ou parcial da aplicação. Além disso, após a primeira solicitação de resgate é preciso cumprir um novo intervalo mínimo, entre 60 dias e seis meses, para se fazer um novo pedido.

Após tais datas, o valor deve ser pago em até cinco dias úteis, portanto, o resgate é bastante simples e rápido, independente de quando aconteça.

Vale dizer que quando o resgate é feio antes do previsto é natural que seja cobrado uma taxa extra, que pode variar de acordo com banco ou seguradora.

Quando o resgate é feito de fato, ele pode ocorrer de até três maneiras:

  • Resgate do valor investido, seja total, parcial ou mensal;
  • Recebimento de renda mensal, como um salário, por determinado período;
  • Renda vitalícia.

É importante lembrar que quando beneficiário morre, o saldo pode ir para os dependentes e tais condições estão também especificadas em contrato.

Como é o imposto sobre o resgate?

Seja no resgate antecipado ou no resgate no tempo cumprido pelo contrato, é preciso levar em contas as tributações existentes sobre o valor.

O que define essa tributação é o tipo de plano escolhido na contratação, ou seja, o PGBL e VGBL. Como dissemos, no PGBL incide sobre todo o valor aplicado enquanto o VGBL taxa apenas os rendimentos para o Imposto de Renda.

Além disso, a tabela de Imposto de Renda pode ser progressiva ou regressiva. A progressiva é a mesma que incide sobre os salários, ou seja, começa com 0% e aumenta, de acordo com o valor, até chegar a 27,5%.

Já na tabela regressiva a alíquota começa em 35% e diminui 5% a cada dois anos em que o dinheiro permaneceu aplicado. A alíquota mínima é de 10% para prazos superiores a 10 anos.

Como efetuar o resgate?

A solicitação de resgate tende a ser bem simples e basta acessar o site do banco ou corretora que seu investimento foi contratado para fazer o pedido do resgate. É importante se atentar às regras de cada instituição para esse momento.

Lembre-se que todas as possibilidades, regras, taxas e carências estão descritas em contrato, portanto, antes de assinar tais investimentos, tenha muita atenção ao que está escrito e combinado em seu contrato.

Agora que você sabe mais sobre o resgate, que tal pensar mais na previdência privada e incluir esse investimento em seu planejamento financeiro? Se organizar para o futuro é essencial!

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