23 de abril de 2024

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8 mitos e verdades sobre o direito do consumidor

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Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos em 2020.

 

No início de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos. A sua adoção foi um marco no dia a dia do brasileiro, facilitando a rotina de milhões de pessoas e tornando a vida do cliente mais justa, já que passou a ter seus direitos mais respeitados.

 

A instauração do código ajudou a proteger o seu bolso, mas isso não quer dizer que todos os problemas foram resolvidos. Segundo dados do Instituto de Defesa do Consumidor, no Brasil, há cerca de 42 milhões de pessoas classificadas como superendividadas, um número que cresceu exponencialmente em 2020.

 

Porém, muitas pessoas ainda desconhecem alguns de seus direitos e deveres em relação ao código. Muitos outros acreditam em falsos direitos. Para esclarecer, conheça um pouco mais sobre o código com os mitos e as verdades abaixo.

Prazo de arrependimento de 7 dias em lojas físicas

Um dos principais mitos em relação ao CDC é que o consumidor tem sete dias para devolver um produto comprado em lojas físicas, não importando o motivo. Não é bem assim. Essa regra só é válida para compras feitas por internet, catálogo ou telefone.

 

No caso das vendas feitas em estabelecimentos físicos, essa regra não vale, a não ser que a loja tenha uma norma interna com esta orientação.

Não obrigatoriedade de mostrar o documento de identificação ao comprar

Trata-se de outro mito. As lojas têm o direito de solicitar um documento de identificação ao final da venda, sobretudo, se ela estiver sendo feita com cartão de crédito ou débito. O intuito dessa regra é evitar que ocorram fraudes e, assim, proteger o próprio consumidor.

Empresa tem a obrigação de receber aparelho com defeito

Este é outro mito comum entre a população. Em caso do aparelho recebido estar com defeito, primeiro, o consumidor deve procurar a assistência técnica do produto. Ele deve ser retornado para a empresa caso não exista ajuda especializada na cidade. Nesses casos, a loja deve realizar a troca.

Não existe valor mínimo para compra no cartão

Esta é uma verdade. Caso a loja ou o varejo esteja disponibilizando a possibilidade de pagar em cartão de crédito, eles não podem fixar um valor mínimo para o pagamento. Se encontrar uma situação como essa, faça valer o seu direito.

Estabelecimento é obrigado a aceitar pagamento em cartão

Por outro lado, isto trata-se de um mito. Nenhum estabelecimento comercial é obrigado a aceitar o pagamento cheque nem cartão, seja de crédito ou débito. Se for de sua preferência, ele pode realizar apenas o pagamento em dinheiro. Contudo, é obrigação da loja deixar visível para o consumidor os métodos aceitáveis.

Nome do consumidor deve ficar limpo em até 5 dias após quitar a dívida

Esta é mais uma verdade. Ao quitar uma dívida pendente, é obrigação dos cadastros de inadimplentes retirar o nome da pessoa em um prazo de até cinco dias. Assegure-se, entretanto, de que não há outra dívida pendente, que impossibilite que essa remoção seja feita.

Cobranças indevidas devem ser devolvidas em dobro

Este é um direito que a maioria das pessoas desconhece. Caso haja uma cobrança indevida por parte da empresa, ela é obrigada a devolver o valor cobrado em dobro.

 

Funciona da seguinte forma. Se a tarifa do produto ou do serviço for de R$ 70, mas, na conta, for cobrado R$ 100, a cobrança indevida é de R$ 30. Esse é o valor que deve ser devolvido em dobro.

Estacionamentos são responsáveis por itens deixados dentro do carro

Estabelecimentos que não se responsabilizam pelos itens deixados dentro do carro estão cometendo uma prática abusiva. O estacionamento é, sim, responsável por esses objetos. Ele pode especificar quais produtos estão dentro do veículo para a sua própria segurança.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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