Skip to content
Primary Menu
  • Analice Nicolau
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
  • Dennis Moraes
  • Iron Podcast
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • SAIBA MAIS
  • JOÃO DO OURO
  • JOÃO DO OURO
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

  • 24 Horas
  • Variedades

27% das mulheres têm medo da demissão por serem mães, diz estudo

Dennis Moraes 21 de novembro de 2022 2 minutes read
mulher no trabalho
  • CLIQUE E SAIBA MAIS

Receio de serem desligadas do emprego é maior entre as mulheres na faixa etária que vai dos 25 aos 29 anos

 

Desde 1988, após a criação da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade no emprego, a partir da confirmação da gestação até cinco meses depois do parto, não podendo a mulher ser demitida, mesmo que seu contrato tenha término durante este período. Além disso, o direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

Todavia, conforme constatado pela Famivita, em seu mais recente estudo, 27% das mulheres têm medo da demissão por serem mães, ou seja, quando do retorno da licença-maternidade ao local de trabalho. Por faixa etária, o estudo apontou que esse temor é maior entre as mulheres dos 25 aos 29 anos, posto que 30% delas revelaram medo da demissão após a volta da licença-maternidade. 

Os dados obtidos por estado apontaram que no Distrito Federal e no Espírito Santo, pelo menos 38% das mães tiveram medo de serem demitidas. Já em São Paulo e no Rio de Janeiro, 31% e 27%, respectivamente, ficaram com receio de serem desligadas após o retorno da licença. No que se refere à Santa Catarina e Minas Gerais, o percentual cai para 24% das entrevistadas preocupadas com a demissão, nessas circunstâncias. 

Importante enfatizar que segundo a legislação, mulheres em uma gravidez de risco podem entrar em licença-maternidade a partir do 28º dia antes da previsão do parto. Vale ressaltar, ainda, que a licença de 120 dias também é válida em relação à adoção. Nestes casos, a data passa a valer a partir da assinatura de termo judicial de guarda.

Outro ponto a ser destacado é que as novas mães também dispõem do direito a duas pausas diárias, de meia hora, para amamentar nos primeiros seis meses de vida do bebê. A licença amamentação é um direito que deve ser assegurado pelas empresas, incluindo a garantia de um espaço reservado para tal.

About the Author

Dennis Moraes

Administrator

Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

Visit Website View All Posts
Tags: mães medo da demissão mulheres

Post navigation

Previous: Os Ingratos
Next: Conheça o Dr. Henrique Alcântara, um dos dentistas mais requisitados de Pernambuco

Leia também:

Governo planeja enviar MP do Imposto Seletivo ao Congresso ainda
  • Variedades

Governo planeja enviar MP do Imposto Seletivo ao Congresso ainda hoje

Redação 3 de novembro de 2026
Gabriel Medina conquista etapa nas Filipinas e assume a vice-liderança
  • Variedades

Gabriel Medina conquista etapa nas Filipinas e assume a vice-liderança da WSL

Redação 3 de novembro de 2026
Dólar avança 0,74% e chega perto de R$ 5,50 em
  • Variedades

Dólar avança 0,74% e chega perto de R$ 5,50 em meio a cautela fiscal

Redação 3 de novembro de 2026
  • CLIQUE NA IMAGEM
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cultura Câmara Municipal DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste santa barbara doeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde saúde pública SaúdePública SB24Horas SBO sbocity solidariedade Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping Vacinação vagas Vereadores
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente