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Volta do imposto sindical obrigatório, aprovada pelo STF, também é criticada por especialistas

Dennis Moraes 6 de setembro de 2023 4 minutes read
Politica/ Cut protesta contra a prisão de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares

Sindicalistas fazem pressão em frente ao Supremo – Foto: Agência Brasil/Wilson Dias

Professor de Direito destaca que sempre houve bons argumentos contra e a favor da obrigatoriedade da cobrança: “Discussão tem viés jurídico e político”

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros. Dos 11 ministros do Supremo, sete já votaram a favor da volta do imposto, que é defendida por ministros do governo Lula (PT) sob o argumento de que a obrigatoriedade seria positiva para os sindicatos de trabalhadores. A decisão, contudo, ainda provoca polêmica entre políticos e especialistas em tributação.

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A votação que garantiu maioria para a volta da contribuição sindical obrigatória aconteceu na última sexta-feira (1º), quando o STF retomou um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a suprema corte havia decidido que a cobrança compulsória seria inconstitucional. No entanto, alguns ministros mudaram o voto e passaram a apoiar a obrigatoriedade.

O imposto sindical fora derrubado pelo Congresso Nacional, em 2017, com a reforma trabalhista do governo Temer (MDB), que deixou a decisão do pagamento da taxa a critério do trabalhador, podendo ser descontada seu salário, apenas com a sua aprovação.

Para o professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Mackenzie, Murillo Torelli, “embora o nome possa soar benevolente, a verdadeira consequência é que se trata de mais dinheiro retirado do trabalhador em benefício dos sindicatos”. Segundo ele, pela atual decisão do STF, se o trabalhador não se manifestar formalmente contra a cobrança, o desconto será automático em sua folha de pagamento —  como era antes.

Já o professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília, Thiago Sorrentino, analisa que a discussão sobre imposto dos sindicatos tem dois lados importantes, sendo o primeiro de natureza política e outro, de natureza jurídica: “Em relação [pelo viés] de natureza jurídica, o exame do STF, que de um certo modo altera a sua visão anterior, é coerente de acordo com as premissas adotadas, mas sempre dentro de um grau de indeterminação natural, próprio dos textos legais, sem desmerecer, sem colocar em xeque a posição anterior, porque sempre houve bons argumentos para defesa em ambos os casos”, argumentou o professor.

Por outro lado, “do ponto de vista político”, Torrentino observa que “a discussão é a respeito se a decisão não deveria ter sido dada ao Poder Legislativo” —  ou seja, ao Congresso Nacional. “Discute-se se o Supremo não deveria ter dado uma deferência maior para a opção política, escolhida e eleita pelos representantes do povo que possuem representação democrática e legitimidade a esse ponto”, analisou.

“Do ponto de vista das relações trabalhistas, de acordo com a decisão do Supremo, pelo menos o que se alinha que vai ser determinado, vai depender muito do modo de atuação de cada entidade sindical, de cada organismo sindical, em relação a não só os seus associados, mas à integralidade daqueles trabalhadores que, em tese, poderiam ser beneficiados pelas atividades do órgão”, completou Torrentino.

Histórico do imposto sindical

Criado no século passado pela ditadura Vargas com o eufemístico nome de “contribuição sindical”, o imposto foi mantido pela Constituição de 1988 e era compulsoriamente descontado na folha de pagamentos dos trabalhadores até 2017, quando a obrigatoriedade deixou de existir. No ano seguinte, o próprio STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições obrigatórias a empregados, reconhecendo a validade constitucional da reforma trabalhista do governo Temer.

O recuo do governo

O governo deixou a decisão por conta do Judiciário, depois da repercussão negativa que a ideia provocou no Congresso Nacional, onde até lideranças governistas criticaram os ministros do trabalho, Luiz Marinho, e da Previdência, Carlos Lupi, antes mesmo de a proposta ser formalmente apresentada ao Poder Legislativo.

Quando adiantou o assunto através da imprensa, Lupi disse que a meta seria fixar a nova taxa em até 1% do rendimento anual do trabalhador, descontando a contribuição de forma compulsória da folha de pagamento. A quantia a ser paga seria definida em assembleias, com objetivo de democratizar as decisões e também para ficar clara que a intenção seria buscar uma forma de fortalecer financeiramente os sindicatos com o apoio da classe trabalhadora”.

 

Fonte: Brasil 61

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Tags: acidente de trabalho Economia STF

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