Skip to content
Primary Menu
  • Brasileirão 2026
  • Formula E
  • Santa Bárbara d´Oeste
  • Feiras Livres
  • Brasil / Mundo
  • Região
  • Política
  • Social
  • Musa 24 Horas
  • Auto Motor
  • Saúde
  • Opinião
  • Dennis Moraes
  • TV24HORAS
Light/Dark Button
  • ASSINE NOSSO CANAL NO YOUTUBE
  • CONHEÇA NOSSOS PORTAIS
  • JORNALISMO, MARKETING, ESTRATÉGIA DIGITAL E CRESCIMENTO ORGÂNICO EM UMA ÚNICA ESTRUTURA
SB24HORAS

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Vida longa e próspera – a importância da vacina

Redação 23 de outubro de 2020 3 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

Por Cássio Faeddo

  • SAFE GREEN - CERTIFICADO DIGITAL

Em uma de suas memoráveis atuações, Leonard Nimoy, no mítico papel de Sr. Spock proferiu uma das mais célebres frases: “As necessidades de muitos sobrepõem-se às necessidades de poucos, ou do indivíduo” (The needs of the many outweigh the needs of the few, or the one), cena do longa Jornada nas Estrelas: A Ira de Khan, de 1982.

Sr. Spock vinha de um povo evoluído, dotado de lógica, não era dado aos arroubos, falácias, fanfarronices e demais rudimentos de retórica.

Isto posto, com perplexidade, acompanhamos a declaração do Presidente Jair Bolsonaro afirmando que ninguém é obrigado a tomar a vacina contra a Covid-19. 

Sabemos que de acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Importante, porém, destacar que no texto constitucional estão presentes princípios basilares, garantias e direitos fundamentais que norteiam a República e que não podem comprometer, no caso específico, a segurança da sociedade e sua ordem interna.

Viver em sociedade só é possível porque estamos sujeitos a leis que protegem os interesses da Nação, do coletivo e não interesses individuais.

Partindo dessa premissa, sequer há conflito aparente de normas que suscite maior discussão quanto à necessidade de vacinação da população contra uma doença que já ceifou a vida de mais de 154 mil brasileiros até a presente data.

E mais, atendendo ao princípio da legalidade, temos a Lei 13.979/20 sancionada pelo próprio Presidente Jair Bolsonaro, com implicações legais de recusar vacinar-se contra a doença. Se de fato, houver rejeição, o Estado não necessitará usar o poder físico de coação que lhe confere o Poder de Polícia, o qual não pode abrir mão, mas poderá aplicar os procedimentos processuais e penais previstos na legislação, mesmo a aplicação de pena pecuniária, o que se demonstrará bem mais persuasivo.

Tratamos aqui de um interesse individual que deve submeter-se ao interesse coletivo e de proteção da saúde do próximo.

Na velha lição da escola primária: o seu direito termina quando começa o do coleguinha. Assim nos ensinaram nossas valorosas professoras e professores.

Por fim, vimos que o tema não comporta uma discussão mais séria. Como diria o lendário Sr. Spock citado no início: “Vida longa e próspera”, (Live long and prosper”). Ninguém vive em uma bolha.

 

Cássio Faeddo – Sócio da Faeddo Sociedade de Advogados.Mestre em Direitos Fundamentais pelo UNIFIEO.  Professor de Direito. MBA em Relações Internacionais/FGV-SP 

  • Facebook
  • Share on X
  • LinkedIn
  • WhatsApp
  • Email
  • Copy Link

About the Author

Redação

Administrator

View All Posts

Post navigation

Previous: Sobre a indignação seletiva e o monopólio do sofrimento
Next: Recorde em vendas do iPhone 12 tem explicação científica e a pandemia ajudou
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente

Tags

#SantaBárbaraD'Oeste Americana Bebel Brasil campanha Crianças cuidados cultura DAE Dengue Dennis Moraes desenvolve sbo dicas Economia educação emprego fiscalização informações inscrições LBV Nova Odessa Obras opinião PAT piracicaba prefeitura prevenção Rafael Piovezan SantaBarbaraDOeste santa barbara doeste Santa Bárbara Santa Bárbara d´Oeste saúde SaúdePública SB24Horas SBO sbocity solidariedade Sustentabilidade Suzano Tivoli Shopping TivoliShopping Vacinação vagas Vereadores
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
  • APOSERV SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS

Desenvolvido por Dennis Moraes - Portal SB24HORAS

Menu
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Expediente