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Vereador Carlos Fontes quer criar lei que proíbe eventos com apologia ao crime e ao uso de drogas

Dennis Moraes 31 de janeiro de 2025 2 minutes read
CARLOS FONTES

Foto: Dennis Moraes

O vereador Carlos Fontes (União Brasil) protocolou o Projeto de Lei nº 07/2025, que visa proibir a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que, durante suas apresentações, promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A proposta tem como principal objetivo resguardar o desenvolvimento físico, emocional e educacional das crianças e adolescentes, garantindo que tenham acesso a conteúdos culturais adequados e livres de influências prejudiciais.

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A proposta determina que a Administração Municipal inclua uma cláusula nos contratos de eventos que possam ser acessados pelo público infantojuvenil, impedindo expressões de apologia ao crime ou ao uso de drogas. Em caso de descumprimento, o contratado sofrerá rescisão imediata do contrato, sanções administrativas e multa equivalente a 100% do valor contratado. Os valores arrecadados serão destinados ao Ensino Fundamental da Rede Municipal.

Além disso, o projeto prevê que qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública possa denunciar possíveis infrações por meio da Ouvidoria do Município. A fiscalização poderá ser realizada por órgãos competentes da Prefeitura, pela Guarda Civil Municipal ou, mediante convênio, pela Polícia Militar.

Na Exposição de Motivos do projeto, Carlos Fontes reforça a necessidade de garantir que eventos culturais promovidos pelo Poder Público sejam responsáveis e estejam alinhados aos princípios de proteção integral da criança e do adolescente, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Não podemos permitir que menores de idade sejam expostos a conteúdos que incentivem a criminalidade ou o uso de substâncias ilícitas. A sociedade e o Poder Público têm um papel fundamental na proteção das novas gerações”, afirma o vereador.

A propositura segue para análise das comissões da Câmara Municipal e deve ser votado em plenário no prazo regimental de 90 dias, ao qual cabe adiamento no caso de pedido de parecer.

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Tags: apologia ao crime Carlos Fontes proíbe eventos uso de drogas

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