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Vereador Carlão reapresenta projeto que estipula prazo máximo de espera por atendimento na Saúde

Redação 6 de janeiro de 2020 2 minutes read
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O vereador Antônio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), protocolou, hoje (6), o Projeto de Lei 01/2020, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos nas unidades da rede municipal de saúde de Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a propositura, o tempo máximo de espera, a contar do agendamento, será de 20 dias para exames médicos, 35 dias para consultas e 65 dias para cirurgias de responsabilidade do município. Esse tempo será reduzido pela metade para crianças de até 12 anos. Já idosos, gestantes, recém-nascidos e pessoas com necessidades especiais deverão ser atendidos em consultas médicas em até três dias úteis.

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Na exposição de motivos do projeto, Carlão Motorista afirma que sua propositura foi motivada pelas longas filas e pela demora no atendimento, assim como pela defasagem no número de médicos, enfermeiros e técnicos e devido à falta de infraestrutura básica nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde). “O presente projeto visa a efetivar um direito dos cidadãos, informando os usuários da rede pública de saúde  e estimulando o Poder Público na busca de alternativas para aperfeiçoar e garantir a qualidade de vida e atendimento à população”, afirmou.

O projeto apresentado nesta segunda-feira é semelhante ao Projeto de Lei 74/2019, também de autoria desse parlamentar, mas retirado de trâmite a pedido dele, após discussão em Plenário durante a 45ª Reunião Ordinária de 2019. A principal mudança é a delimitação do tempo máximo de espera para consultas, exames e cirurgias de responsabilidade do Município, uma vez que o projeto anterior gerou divergências em Plenário pelo fato de diferentes parlamentares terem apontado que alguns procedimentos promovidos em Santa Bárbara d’Oeste são de competência de outras esferas governamentais.

A não observância dos prazos fixados nesta Lei, caso ela seja aprovada, implicará em abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração de responsabilidade da autoridade administrativa.

 

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