23 de abril de 2024

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Vereador Carlão reapresenta projeto que estipula prazo máximo de espera por atendimento na Saúde

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O vereador Antônio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), protocolou, hoje (6), o Projeto de Lei 01/2020, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos nas unidades da rede municipal de saúde de Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a propositura, o tempo máximo de espera, a contar do agendamento, será de 20 dias para exames médicos, 35 dias para consultas e 65 dias para cirurgias de responsabilidade do município. Esse tempo será reduzido pela metade para crianças de até 12 anos. Já idosos, gestantes, recém-nascidos e pessoas com necessidades especiais deverão ser atendidos em consultas médicas em até três dias úteis.

Na exposição de motivos do projeto, Carlão Motorista afirma que sua propositura foi motivada pelas longas filas e pela demora no atendimento, assim como pela defasagem no número de médicos, enfermeiros e técnicos e devido à falta de infraestrutura básica nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde). “O presente projeto visa a efetivar um direito dos cidadãos, informando os usuários da rede pública de saúde  e estimulando o Poder Público na busca de alternativas para aperfeiçoar e garantir a qualidade de vida e atendimento à população”, afirmou.

O projeto apresentado nesta segunda-feira é semelhante ao Projeto de Lei 74/2019, também de autoria desse parlamentar, mas retirado de trâmite a pedido dele, após discussão em Plenário durante a 45ª Reunião Ordinária de 2019. A principal mudança é a delimitação do tempo máximo de espera para consultas, exames e cirurgias de responsabilidade do Município, uma vez que o projeto anterior gerou divergências em Plenário pelo fato de diferentes parlamentares terem apontado que alguns procedimentos promovidos em Santa Bárbara d’Oeste são de competência de outras esferas governamentais.

A não observância dos prazos fixados nesta Lei, caso ela seja aprovada, implicará em abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração de responsabilidade da autoridade administrativa.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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