Foto: Dennis Moraes
Proposta do vereador Cabo Dorigon altera o Código Municipal de Posturas, inclui veículos entre as fontes de emissão sonora e prevê multas que podem chegar a 521 UFESPs
Um projeto apresentado nesta quarta-feira (9) na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste propõe regras mais rígidas para casos de perturbação do sossego público no município. De autoria do vereador Cabo Dorigon, o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 altera o Código Municipal de Posturas e estabelece novas regras para a emissão abusiva de sons, ruídos e vibrações.
A proposta modifica o artigo 64 da Lei Complementar Municipal nº 103/2010 e amplia a relação de situações que poderão ser enquadradas como perturbação do sossego. O texto inclui expressamente veículos automotores, tanto estacionados quanto em circulação, entre as possíveis fontes de emissão sonora irregular.
A iniciativa ainda prevê um sistema de multas progressivas, com valores diferentes de acordo com o tipo de ocorrência e a condição do responsável pela infração.
Entre as situações que poderão ser alcançadas pela legislação estão o uso de equipamentos de som em volume incompatível com as normas, festas e eventos capazes de causar incômodo à vizinhança, emissão sonora irregular por estabelecimentos comerciais e o uso de veículos equipados com sistemas de som ou outros dispositivos capazes de produzir ruídos em desacordo com a legislação.
Multas podem ultrapassar R$ 20 mil
O projeto estabelece penalidades diferentes para pessoas físicas, responsáveis por imóveis, proprietários ou responsáveis por veículos, organizadores de eventos e empresas.
Para pessoas físicas ou responsáveis por imóveis residenciais, a primeira infração teria multa de 26 UFESPs. Em caso de reincidência, os valores seriam elevados progressivamente, podendo chegar a 208 UFESPs.
Considerando o valor da UFESP em 2026, de R$ 38,42, a multa máxima prevista para essa categoria chegaria a aproximadamente R$ 7.991,36.
Nos casos envolvendo veículos utilizados como fonte de emissão ou amplificação sonora irregular, a penalidade inicial seria de 39 UFESPs, podendo alcançar 260 UFESPs nas reincidências. O valor máximo corresponde atualmente a R$ 9.989,20.
Para imóveis utilizados para festas, eventos ou atividades remuneradas, as multas começariam em 52 UFESPs e também poderiam chegar a 260 UFESPs.
Já estabelecimentos comerciais, empresariais ou pessoas jurídicas estariam sujeitos às penalidades mais elevadas. A primeira infração seria de 78 UFESPs, enquanto as reincidências posteriores poderiam resultar em multa de 521 UFESPs, o equivalente a aproximadamente R$ 20.012,82 em valores de 2026.
A proposta considera reincidência a prática de nova infração da mesma natureza dentro do período de 12 meses, contado a partir da decisão administrativa definitiva sobre a ocorrência anterior.
Projeto prevê direito de defesa
O texto estabelece que a aplicação das multas deverá seguir processo administrativo, garantindo ao responsável pela infração o contraditório e a ampla defesa.
A proposta também determina que os critérios para medir a emissão sonora deverão observar as legislações federal, estadual e municipal, além das normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Veículos entram expressamente na legislação
Um dos principais pontos apresentados pelo autor é a inclusão dos veículos automotores entre as fontes de perturbação do sossego.
A medida mira especialmente situações envolvendo sistemas de som instalados em veículos e utilizados de maneira considerada abusiva.
O projeto, entretanto, ressalva que eventuais ações relacionadas a veículos e condutores deverão respeitar o Código de Trânsito Brasileiro, as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e as competências dos órgãos e agentes responsáveis pela fiscalização de trânsito.
A proposta também autoriza o Município a estabelecer instrumentos de cooperação com o Estado de São Paulo e outras instituições públicas, incluindo a Polícia Militar, para ações conjuntas de prevenção, orientação e fiscalização.
Segundo o texto, a possibilidade de cooperação não representa uma obrigação de celebração de convênios, ficando a decisão condicionada ao interesse e à conveniência administrativa do Poder Executivo.
Projeto mantém situações de exceção
Apesar de ampliar as possibilidades de fiscalização e punição, a proposta mantém exceções para determinadas situações previstas na legislação.
Entre elas estão as sirenes de veículos de emergência e segurança em serviço, apitos utilizados em rondas policiais, sinos de igrejas empregados para indicar horas ou anunciar atos religiosos, além de fanfarras e bandas durante procissões, cortejos e desfiles públicos.
Também permanecem previstas situações relacionadas a divertimentos públicos e reuniões em clubes desportivos, desde que respeitados os horários licenciados.
O projeto ainda estabelece regras específicas para propagandas realizadas por meio de alto-falantes e para máquinas e equipamentos utilizados em construções e obras, desde que sejam observados os horários, limites e demais condições determinadas pela legislação.
Objetivo é atualizar regras municipais
Na justificativa, o vereador Cabo Dorigon afirma que a proposta busca atualizar e aperfeiçoar normas que já integram a legislação municipal, e não criar uma legislação paralela.
O texto também destaca o caráter preventivo das medidas, com a intenção de desestimular comportamentos considerados abusivos por meio de penalidades proporcionais e progressivas.
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 ainda precisa seguir o processo legislativo na Câmara Municipal antes de eventual aprovação e transformação em lei. Até que isso ocorra, permanecem em vigor as regras atualmente estabelecidas pela legislação municipal.






