18 de abril de 2024

SB24HORAS

Notícias na hora certa!

Vacinação contra a Covid-19 para pessoas de 30 e 31 anos – sem comorbidades – começa nesta terça-feira (20)

Compartilhe essa notícia!

Sem a necessidade de agendamento, o público deverá apresentar o CPF e comprovante de endereço em seu nome

Vacinação das 9 às 17 horas:

• Ginásio Municipal “Djaniro Pedroso”
Rua Prudente de Moraes, 250, Centro

• Ginásio Municipal “Mirzinho Daniel”
Rua Bororós, s/nº, Jardim São Francisco

• Casa de Maria
Rua Mococa, 510, Jardim das Laranjeiras

Ah! A aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19 passou a ser realizada nos locais acima, deixando de ocorrer nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde). Para receber a 2ª dose o cidadão deve procurar um dos três pontos de imunização a partir da data previamente agendada no cartão de vacina da Covid-19. O prazo para aplicação da segunda dose é de 28 dias para a vacina da Coronavac/Butantan e a partir de 84 dias (12 semanas) para a da Oxford/Astrazeneca e da Pfizer/Biontech.

• Pré-cadastro

Para agilizar o processo de identificação e vacinação, é recomendado o pré-cadastro no site Vacina Já (www.vacinaja.sp.gov.br), do Governo do Estado de São Paulo, a todos os públicos que vêm sendo inseridos no calendário de imunização. Vale ressaltar que o cadastro não é um agendamento para a vacinação.

• Vacinação segue também para públicos já inseridos na campanha

A imunização em Santa Bárbara d’Oeste também segue para outros públicos anteriormente inseridos na campanha: pessoas com 32 anos ou mais (sem comorbidades); grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz num período de até 45 dias) com e sem comorbidades com 18 anos ou mais; pessoas com comorbidades com 18 anos ou mais; pessoas com deficiência permanente, cadastradas ou não no BPC com 18 anos ou mais; pessoas com Síndrome de Down; idosos com 60 anos ou mais; profissionais da Educação com 18 anos ou mais e profissionais da Saúde.

Para alguns grupos prioritários, além do CPF e comprovante de endereço no nome, também é necessário apresentar outros documentos comprobatórios.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
Compartilhe essa notícia!