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STF e TJ entendem que falta de reposição salarial fere a Constituição Federal e admitem direito de indenização

Redação 24 de fevereiro de 2017 3 minutes read
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Funcionários públicos estaduais ingressaram com ações na Justiça pedindo indenização para o Governo do Estado de São Paulo

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O STF (Supremo Tribunal Federal), com voto do ministro Marco Aurélio, deu parecer favorável em recurso extraordinário em favor de servidores públicos estaduais de São Paulo, que pediram indenização por dano material devido à falta de reposição salarial nos últimos anos.

O tema está em votação para repercussão geral no STF, o que na prática pode levar a decisões favoráveis aos funcionários que ingressarem com ações judiciais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, também já se posicionou favorável em sentenças sobre a questão. As decisões beneficiam servidores públicos estaduais da região de Americana, que ingressaram com ações judiciais.

Na RPT, considerando apenas a Secretaria da Educação, são 6.486 servidores públicos possuem o direito de receber a indenização.

Apesar do entendimento do STF e TJ, a medida não tem efeito erga omnes, ou seja, não é automática e para ser beneficiado é necessário que o servidor ingresse com processo judicial.

 

O que diz o STF  –  O entendimento do STF não prevê a correção salarial, pois tal medida cabe ao Executivo, mas indeniza pela perda de poder aquisitivo do funcionário.

O voto do ministro Marco Aurélio é que o Estado viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina a revisão geral anual da remuneração dos servidores e do subsídio e há omissão do estado em não aplicar a revisão dos salários.

Para o advogado especialista em direito correlato ao servidor público, José Almir Curciol, a reposição salarial é garantida na Constituição Federal e, dessa forma, o Governo do Estado de São Paulo, viola a Carta Magna. Segundo ele, o Judiciário não pode impor o reajuste para o servidor, mas pode determinar que este seja indenizado devido aos anos sem reajuste e perdas materiais.
“A reposição salarial não significa aumento, mas preservação do valor da moeda, permitindo aos servidores e suas famílias o mesmo padrão econômico, preservando sua dignidade e capacidade de sustento próprio e de sua família. Por isso, cabe indenização”, explicou.

 

Indenização  –  A indenização é um valor pago para o servidor que ficou sem reposição salarial pelo período superior a 12 meses. O montante depende da perda salarial, da secretaria e da remuneração mensal – que é a somatória do salário base e as gratificações de  quinquênio (a cada cinco anos) e sexta-parte (para quem completa 20 anos de serviço).

Por exemplo, na Secretaria de Segurança Pública, um servidor que recebe um salário de R$ 5 mil, tem uma defasagem de R$ 11.605,00 no total. Com este mesmo salário, um servidor da Secretaria da Educação, tem direito a uma indenização de R$ 12.215,00

 

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