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Segurança do trabalho: É responsabilidade da empresa pagar o exame admissional?

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A segurança no ambiente de trabalho é uma questão de suma importância, e os exames de admissão desempenham um papel vital na proteção dos trabalhadores e na prevenção de acidentes laborais. 

No entanto, surge uma questão que frequentemente gera debates: quem deve ser responsável pelo pagamento desses exames, a empresa ou o trabalhador em questão? Neste artigo, exploraremos essa questão complexa e crucial relacionada à segurança no trabalho. 

Analisaremos os direitos e responsabilidades das empresas e dos funcionários, além de entender como as regulamentações variam conforme a legislação local. Preparado para entender seus direitos e responsabilidades? Continue lendo para descobrir.

O que é exame admissional e para o quê ele é importante?

O exame de admissão, também conhecido como ASO de admissão, é uma avaliação médica realizada para verificar o estado físico e mental de um indivíduo antes de ser contratado por uma empresa. A composição dele pode variar dependendo da natureza da profissão a ser desempenhada.

A escolha dos exames a serem incluídos no processo é determinada principalmente pelo tipo de trabalho a ser realizado e pelos esforços físicos que ele pode exigir. Por exemplo, profissionais que atuam em telemarketing passam frequentemente por uma audiometria devido ao esforço envolvido na atividade e seu impacto na saúde auditiva. 

Essa prática é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece as normas que as empresas devem seguir. Isso inclui a exigência de realização de exames ocupacionais durante o processo de contratação, demissão e em intervalos regulares.

Importância

O principal objetivo do exame de admissão é identificar qualquer doença ou limitação que possa afetar a capacidade do profissional de seleção de suas funções na carga pretendida. 

Para a empresa:

  1. Evitar implicações legais decorrentes do não cumprimento de normas obrigatórias;
  2. Garantir a contratação de colaboradores aptos a selecionar suas funções com eficácia;
  3. Reduzir o número de acidentes no ambiente de trabalho;
  4. Oferecer orientação no caso de contratação de pessoas com necessidades especiais;
  5. Diminuir o absenteísmo causado por doenças.

Para o funcionário:

  1. Comprar atestado medico que, em caso de problemas futuros (como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais), pode ser usado como prova de que uma condição de saúde foi adquirida após a contratação; 
  2. Garantir que ele mantenha condições de saúde adequadas para exercer suas funções;
  3. Minimizar a injustiça em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

É responsabilidade da empresa pagar o exame admissional?

O custo dos exames médicos obrigatórios, incluindo o de admissão, é de responsabilidade do empregador, conforme estipulado no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso se aplica não apenas aos de admissão, mas também aos de demissão e periódicos. 

A empresa deve arcar com os custos dos exames médicos necessários e, além disso, é responsável por marcar a consulta médica. Solicitar que o funcionário forneça um documento anterior não é considerado válido; A empresa deve garantir a realização de um novo que esteja conforme as regulamentações.

É fundamental que o documento, como o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), contenha o nome da empresa. Isso é crucial para atestar e garantir a responsabilidade legal da empresa, demonstrando o cumprimento das leis trabalhistas e regulamentações relacionadas à saúde ocupacional.

Como funciona esse exame?

O exame de admissão segue um processo estruturado para garantir que todas as informações sejam coletadas conforme a legislação trabalhista. Aqui está como funciona:

  1. Definição das análises necessárias — o primeiro passo é determinar quais análises são possíveis com base na profissão que o empregado irá exercer. Isso envolve considerar os riscos associados ao trabalho e as regulamentações específicas;
  1. Convênio com laboratórios e médicos — a empresa deve estabelecer convênios com laboratórios e médicos que serão indicados para a realização dos exames de admissão. Esses laboratórios e médicos deverão estar conforme as regulamentações e normas vigentes;
  1. Elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) — o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser elaborado conforme as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR) nº 7. A NR 7 faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e é regulamentado pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT). O ASO é uma parte essencial do processo, pois determina se o indivíduo é considerado apto ou inapto para o trabalho;
  1. Assinatura por um médico — a admissão da ASO precisa ser confirmada e assinada por um médico de trabalho ou um médico clínico que tenha registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). É esse médico que faz a avaliação do estado de saúde do funcionário com base nos resultados dos exames.

Esse processo admissional é fundamental para garantir que os funcionários sejam aptos para selecionar suas funções com segurança. Ele é uma parte importante das medidas de segurança no trabalho e está conforme as regulamentações e a CLT. 

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(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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