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Santa Bárbara começa a vacinar adolescentes de 12 a 15 anos com comorbidades neste sábado (21)

Redação 20 de agosto de 2021 5 minutes read

Adolescentes com deficiência permanente, gestantes e puérperas também entram neste público para vacinação

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste inicia a partir deste sábado (21) a vacinação contra a Covid-19 para adolescentes de 12 a 15 anos com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas. A imunização ocorrerá das 8 às 13 horas nos ginásios municipais “Djaniro Pedroso” (Rua Prudente de Moraes, 250, Centro), e “Mirzinho Daniel” (Rua Bororós, s/nº, Jardim São Francisco), e na Casa de Maria (Rua Mococa, 510, Jardim das Laranjeiras). Não há necessidade de agendamento.

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A imunização também segue nestes locais para adolescentes de 16 e 17 anos com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas, pessoas com 18 anos ou mais, com e sem comorbidades, grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz num período de até 45 dias) com e sem comorbidades com 18 anos ou mais, pessoas com deficiência permanente, cadastradas ou não no BPC com 18 anos ou mais; pessoas com Síndrome de Down; profissionais da Educação com 18 anos ou mais e profissionais da Saúde. A 2ª dose da vacina também é aplicada em um dos três pontos de imunização já citados.

As doses a serem atplicadas em cada público são definidas previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.

• Pré-cadastro
Para agilizar o processo de identificação e vacinação, é recomendado o pré-cadastro no site Vacina Já (www.vacinaja.sp.gov.br), do Governo do Estado de São Paulo, a todos os públicos que vêm sendo inseridos no calendário de imunização. Vale ressaltar que o cadastro não é um agendamento para a vacinação.

• Documentação
Para tomar a primeira dose, todos devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado com data de 2021.

Caso a pessoa não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco – de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento – contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes.

Para alguns grupos prioritários, além do CPF e comprovante de endereço no nome, também é necessário apresentar outros documentos comprobatórios.

No caso dos adolescentes com comorbidades devem comprovar o tipo de comorbidade apresentado (lista abaixo), por meio de cópias de carta ou atestado médico, além de exames e receitas, caso necessário. Essas cópias ficarão retidas nos pontos de vacinação.

Já adolescentes com Deficiência Permanente poderão comprovar a condição por meio da apresentação de laudo médico que indique a deficiência, ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada, ou documento oficial com indicação da deficiência, ou cartões de gratuidade do transporte público e ou ainda autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento).

As adolescentes grávidas devem comprovar estado gestacional, por meio da caderneta da gestante, ou cópia de carta ou atestado médico, e no caso das puérperas (45 dias após o parto), apresentar declaração do nascimento da criança.

• Comorbidades
As comorbidades definidas para prioridade na vacinação são: doenças cardiovasculares, incluindo insuficiência cardíaca, hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndrome coronariana, valvopatia, miocardiopatia e pericardiopatia, doença da aorta, doença dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmia cardíaca, cardiopatias congênitas, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio 3, hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, cirrose hepática e HIV.

• Autorização pelos pais e/ou responsáveis legais
A vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos no Estado de São Paulo deve ter a autorização dos pais e/ou responsáveis legais. É necessário que sejam acompanhados de um adulto responsável, podendo esse proceder com a autorização verbal para o ato de vacinação.

Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante a apresentação de termo de assentimento no link https://is.gd/termovacinacao devidamente preenchido e assinado pelos pais e /ou responsáveis legais, de acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse termo ficará retido nos pontos de vacinação.

O Plano de Vacinação no Município é desenvolvido com cronograma de prioridades, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e mediante envio e disponibilidade de doses.

Em caso de dúvidas sobre a vacinação contra a Covid-19 no Município, a pessoa pode entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, pelo telefone 3455.1654.

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