25 de abril de 2024

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RPA: entenda melhor este modelo de contrato de trabalho

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Há muito além da CLT para ser compreendido.

 

As empresas precisam se adequar às determinações e mudanças do mercado de trabalho: é preciso que estejam cientes de quais são os benefícios mais desejados, mas não só.

 

Conhecer profundamente qual é o perfil esperado dos trabalhadores a serem entrevistados para possíveis vagas, batalhar diariamente para oferecer um bom clima organizacional, cultivar as boas relações entre colaboradores e cuidar para que todos os contratos sejam feitos de forma legal são aspectos fundamentais do trabalho do setor de Recursos Humanos.

 

Hoje, falaremos sobre o RPA, um modelo de contrato de trabalho que está em alta e que precisa ser conhecido em profundidade tanto pelas empresas quanto pelos trabalhadores. Confira.

RPA: o que é?

Sigla para Recibo de Pagamento Autônomo, o RPA é um documento que tem como objetivo formalizar os vínculos entre um profissional autônomo ou liberal e uma companhia. É um recibo feito quando o trabalhador é escolhido para cumprir uma determinada função ou trabalho, mas não possui CNPJ (e, por conta disso, não pode emitir nota fiscal).

 

Esse tipo de contratação não estabelece vínculo empregatício e, em geral, ocorre quando é necessário contratar pessoas para trabalhos esporádicos ou de duração enxuta.

 

O RPA existe para que seja possível fazer a formalização do contrato e garantir, juridicamente, os direitos da empresa e do trabalhador.

 

A emissão do RPA dialoga também com o recolhimento de impostos, que é de responsabilidade da contratante. Na prática, no ato da contratação temporária, o autônomo se torna um contribuinte – apesar disso, o recolhimento é feito pela empresa contratante.

 

O documento deve ser emitido com detalhes de pagamento, mas também informações sobre impostos, alíquotas de Imposto de Renda (que variam de acordo com o salário oferecido ao trabalhador autônomo), descontos, etc.

Como é feita a emissão?

Existem diversos modelos de RPA. É possível encontrá-los em lojas especializadas em papelaria e livrarias, por exemplo, mas boa parte das companhias têm optado por comprar ou adaptar modelos encontrados em ambiente online.

 

No documento, é preciso que haja:

  • Nome e razão social da fonte pagadora, com CNPJ;
  • CPF e número de inscrição no INSS do profissional autônomo;
  • Valores bruto e líquido dos serviços prestados, com os descontos (retenções de IRRF, INSS e ISS) já aplicados;
  • Nome, assinatura e se for possível, carimbo do responsável da empresa.

 

Os descontos, vale salientar, são abatidos do pagamento que é feito ao profissional temporário. As informações registradas no RPA devem ser declaradas ao Fisco.

 

Importante entender o seguinte: no ato de emissão do RPA, há o recolhimento de impostos federais que têm guias específicas. São estes: IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e INSS (Guia da Previdência Social – GPS).

 

O ISS (Imposto Sobre Serviços), que citamos há pouco, é um tributo municipal. É preciso verificar quais são as regras para o seu recolhimento, visto que podem mudar de município para município.

 

Profissionais autônomos com cadastro na prefeitura possuem a liberação da retenção do ISS no recibo emitido pela contratante, visto que fazem o recolhimento do tributo uma vez por ano. Os que não são registrados, por sua vez, precisam cumprir a obrigação tributária, que tem alíquota máxima de 5%.

O RPA é interessante para as empresas e para os profissionais autônomos?

Esse modelo de contratação, como comentamos anteriormente, não caracteriza vínculo empregatício. Na prática, isso faz com que a empresa não precise se preocupar com encargos naturais de outros tipos de contratação, como a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

No caso de precisar desfazer o vínculo com o trabalhador, não é necessário passar por todo o processo de demissão, assim como arcar com os valores que vêm a partir dele. Trata-se, portanto, de uma simplificação de processos.

 

No caso dos profissionais autônomos, o RPA é interessante porque permite que eles possam se locomover entre empresas e, assim, aumentar a quantidade de atendimentos feitos – sem precisar, para isso, estabelecer vínculos empregatícios.

 

Convém dizer que, por fim, que através do RPA os trabalhadores estão amparados pelas regras tributárias e, portanto, recebem os benefícios da Previdência.

 

Infelizmente, porém, colaboradores que trabalham com este modelo de contrato não recebem vantagens dadas a profissionais da CLT, como décimo terceiro, férias, benefícios corporativos, etc.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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