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Projeto que altera ISSQN e revoga Taxa de Expediente exige debate sério e independente na Câmara de Santa Bárbara

Dennis Moraes 20 de junho de 2025 3 minutes read
Prefeitura SBO

A tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, protocolado pela Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, abre um momento crucial para o debate legislativo na cidade. A proposta prevê o aumento da alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 2% para 3% e a revogação integral da Lei Complementar nº 63/2009, que trata da chamada Taxa de Expediente. O objetivo declarado pelo Executivo é reforçar a arrecadação própria do município e atualizar o Código Tributário, cuja base legal tem dispositivos sem revisão há mais de 15 anos.

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Diante do impacto direto que a medida trará para prestadores de serviço, empresários e contribuintes em geral, o papel da Câmara Municipal neste momento é decisivo. O projeto já está em análise nas comissões permanentes da Casa e deve ser amplamente discutido antes de ser levado ao plenário para votação.

A proposta, embora legal e tecnicamente possível, levanta preocupações. Um reajuste de 50% na alíquota do ISSQN atinge diretamente profissionais autônomos, pequenas empresas e setores que já enfrentam dificuldades em manter suas atividades diante de uma economia instável. Além disso, a reformulação da Taxa de Expediente pode significar aumentos indiretos em diversos serviços públicos, como emissões de certidões, licenças e autorizações.

Mais do que nunca, é necessário que os vereadores exerçam seu mandato com seriedade, isenção e responsabilidade. É imprescindível que o debate sobre esse projeto ocorra com ampla transparência, ouvindo entidades representativas da sociedade, empresários, contadores e especialistas em direito tributário.

O momento exige que os parlamentares se mantenham firmes, sem se corromperem diante de pressões políticas, interesses de grupos ou promessas de cargos e favores. É hora de mostrar que o compromisso com o cidadão barbarense está acima de conveniências partidárias ou alinhamentos automáticos com o Poder Executivo.

O princípio da anterioridade tributária — respeitado no projeto, que só entraria em vigor em 2026 — dá tempo hábil para esse debate, e não deve ser desperdiçado. O que está em jogo é o equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do município e a capacidade de contribuição da população.

A Câmara Municipal tem a chance de mostrar que não é um mero cartório carimbador de projetos enviados pela Prefeitura. É um poder independente, eleito para representar os interesses da sociedade. Que cada vereador lembre o verdadeiro significado de seu cargo: fiscalizar, legislar e defender o interesse público.

A população estará atenta. E a história cobrará dos que, tendo a chance de escolher, optarem por servir ao poder em vez de servir ao povo.

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Dennis Moraes

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Jornalista, Hoster do Iron Podcast e CEO do Grupo Dennis Moraes de Comunicação

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