
O Projeto de Lei nº 80/2026, de autoria do prefeito Rafael Piovezan, altera o caput do artigo nº 43 da Lei Municipal nº 3.784/2015, que disciplina o exercício da função de conselheiro tutelar e estabelece sua remuneração em Santa Bárbara d’Oeste. A proposta eleva a remuneração dos conselheiros tutelares dos atuais R$ 6.340,11 para R$ 8.840,00, providência que se justifica, segundo afirma o chefe do Executivo na Exposição de Motivos da proposição, pela imprescindibilidade e pela crescente complexidade das atribuições conferidas a esses agentes públicos, os quais atuam cotidianamente na defesa de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo Piovezan, o reajuste proposto não apenas repara distorções remuneratárias, mas também fortalece a instituição do Conselho Tutelar como pilar essencial dessa Rede de Proteção no Município. Por fim, o prefeito destaca que, quanto à adequação orçamentária e financeira, a despesa decorrente da medida encontra-se contemplada na Lei Orçamentária Anual vigente, com dotação específica e suficiente para suportar o acréscimo, atendendo-se, assim, aos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O Projeto de Lei nº 80/2026 segue agora para análise das comissões permanentes da Casa de Leis e deve ser votada em plenário no prazo regimental de até 90 dias, o qual pode ser prorrogado pelo pedido de parecer.






