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Câmara fará novo julgamento das contas de 2016 de Denis Andia após decisão judicial

Dennis Moraes 13 de agosto de 2026 3 minutes read
Denis Andia

Foto: Divulgação

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A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste realiza no dia 4 de setembro, às 10 horas, uma Reunião Extraordinária para analisar novamente as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2016, durante a gestão do ex-prefeito Denis Andia.

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A nova apreciação ocorre em cumprimento a uma decisão judicial que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 25/2023, de 1º de dezembro de 2023, que havia formalizado a rejeição das contas pelo Legislativo municipal.

A decisão judicial determinou a realização de um novo procedimento de análise após questionamentos relacionados ao direito de defesa do ex-prefeito. Dessa forma, a Câmara deverá repetir o julgamento observando as regras previstas na legislação municipal e no Regimento Interno.

Em 2023, as contas de 2016 foram rejeitadas pelo Legislativo por 11 votos a oito. Na ocasião, os vereadores acompanharam o parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Entre os apontamentos apresentados pelo Tribunal estavam a extrapolação do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal, déficit orçamentário e financeiro, recolhimento parcial de INSS e PASEP, além de questionamentos relacionados ao artigo 42 da LRF e a gastos com publicidade realizados no primeiro semestre de 2016.

Denis Andia não esteve presente na sessão de 2023, mas a defesa apresentada por seus advogados foi lida integralmente em plenário pelo procurador Guilherme Zamith. Na ocasião, os defensores sustentaram que as medidas adotadas durante a administração estavam relacionadas ao interesse público e que não houve dolo ou má-fé. A defesa também argumentou que a Prefeitura enfrentou uma redução de aproximadamente R$ 18 milhões na arrecadação em razão da crise econômica nacional e contestou apontamentos relacionados às despesas com publicidade.

Posteriormente, o ex-prefeito recorreu à Justiça e obteve uma decisão na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste suspendendo os efeitos do decreto legislativo que havia rejeitado as contas.

Conforme consta no comunicado da Câmara, a decisão judicial levou em consideração aspectos relacionados ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento foi de que seria necessário assegurar ao ex-prefeito o exercício adequado do direito de defesa durante o procedimento de julgamento.

A nova Reunião Extraordinária está marcada para o dia 4 de setembro, às 10 horas, no Plenário Dr. Tancredo Neves, na sede da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.

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Tags: câmara municipal de santa bárbara d’oeste contas de 2016 Denis Andia inelegibilidade julgamento de contas Lei de Responsabilidade Fiscal poder legislativo TCE-SP

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