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Projeto de Giovanni institui incentivo a apresentações culturais barbarenses

Redação 7 de maio de 2015 2 minutes read

O vereador Giovanni Bonfim (PDT) é autor do Projeto de Lei nº /2015, que institui incentivo à apresentação de produtos culturais e artísticos, como peças teatrais, espetáculos de dança, shows de música popular, concertos ou quaisquer espetáculos artísticos, produzidos por artistas barbarenses, no Teatro Municipal e Anfiteatro Municipal e dá outras providências.

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O incentivo se dará com a isenção do pagamento antecipado da taxa obrigatória instituída como preço público pelo uso do Teatro Municipal Manoel Lyra e do Anfiteatro Municipal, determinados pelo Decreto do Executivo n° 3.943, de 24 de março de 2009 (Teatro Municipal Manoel Lira), e pelo Decreto n° 5.126, de 27 de abril de 2011 (Anfiteatro Municipal).

 

Para as apresentações, os produtores culturais e artistas do Município pagarão apenas a taxa de 10% sobre o valor total arrecadado na bilheteria pela venda de ingressos. Esses recursos serão depositados no Fundo Pró-Cultura, suplementando sua doação orçamentária a cada depósito identificado e serão destinados única e exclusivamente à manutenção do Teatro Municipal e do Anfiteatro Municipal. Esse incentivo não incide isenção da cobrança do ISSQN.

 

“A intenção desse projeto é incentivar os artistas locais nas suas atividades culturais quando da utilização do Teatro e Anfiteatro municipais, uma vez que decretos do Executivo determinam que os artistas locais paguem taxa antecipada ou 10% da bilheteria, prevalecendo a que for maior, além dos 2% do ISSQN. Hoje, se a taxa antecipada for maior que os 10% da arrecadação com bilheteria, o artista sai lesado”, afirma Giovanni.

 

O vereador explica que, com a sanção desta lei, o artista barbarense pagará pelo uso do espaço apenas os 10% sobre a arrecadação da bilheteria, não exaurindo o tributo do ISSQN, o que significa os mesmos 12% determinados pelos decretos do Executivo, ou seja, o incentivo suspende o pagamento antecipado da taxa e garante o percentual estabelecido sem ônus à Prefeitura, já que os valores continuam sendo absorvidos pelo Fundo Municipal de Cultura.

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