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Projeto de Giovanni Bonfim estabelece regras para adequação e conclusão de prédios inacabados

Redação 24 de abril de 2014 2 minutes read

O vereador Giovanni Bonfim (PDT) é autor do Projeto de Lei nº 43/2014, que estabelece prazo com sanção de multa para prédios inacabados situados em Santa Bárbara d’Oeste procederem a adequação e conclusão das obras, visando à reinserção desses prédios na estrutura urbana da cidade.

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Para a fundamentação da proposta, o parlamentar utilizou-se da Carta Magna que, no artigo 30, inciso VIII, trata da competência do Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso.

 

“Este projeto visa ao desenvolvimento urbano, restabelecendo obras paralisadas em diferentes estágios, que contribuem para a degradação da saúde pública ao se tornarem criadouros de animais peçonhentos e insetos, como o mosquito da dengue”, afirma Giovanni. “Além disso, os prédios abandonados servem de esconderijo para meliantes, bem como colocam em risco prédios vizinhos”, conclui.

 

A proposta do vereador considera o quadrilátero central entre as avenidas Tiradentes, Corifeu de Azevedo Marques, Monte Castelo e a Rua João Lino, ficando isentas as edificações que estiverem sob processo judicial em trânsito. Os imóveis a que se refere o projeto são as edificações compreendidas por andares com obras paralisadas há mais de cinco anos.

 

Os imóveis terão o prazo de um ano para iniciar as obras de adequação e conclusão, podendo ser prorrogado desde que seja comprovado que estão sendo tomadas as medidas necessárias para a efetivação da retomada do empreendimento por parte dos interessados.

 

A conclusão da obra deverá observar o prazo de cinco anos a contar do recebimento da notificação. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que seja demonstrado que a obra reiniciou e teve o seu regular andamento, sem ocorrência de paralisação.

 

Os proprietários de edificações inacabadas que não ingressarem com pedido de adequação do projeto, não reiniciarem a obra e não a concluírem conforme os prazos previstos na lei ficam sujeitos à notificação para regularização no prazo de 20 dias, multa diária de R$ 200 e, na reincidência, multa mensal de R$ 5.000.

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