28 de março de 2024

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Projeto aprovado na Câmara de Limeira amplia controle das dispensas de licitação feitas durante estado de calamidade pública

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Proposta da Prefeitura foi aprovada em primeira sessão remota do Legislativo

 

Em sessão extraordinária virtual, nessa sexta-feira, 24 de abril, a Câmara aprovou Projeto de Lei 71/2020, de autoria da Prefeitura de Limeira. A proposta dispõe sobre a adoção de medidas preventivas para a realização de contratos e compras realizadas pelo Executivo, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, em razão do coronavírus (Covid-19).

 

O texto legislativo define que todos os contratos e compras de materiais, bens e serviços realizados pela Prefeitura deverão ser submetidos ao Departamento de Controle Interno da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica. Também estabelece que, independentemente do valor estimado, o processo de compra e contratação será auditado antes da homologação da licitação ou da emissão da nota de empenho, quando possível. A medida vale, por exemplo, para equipamentos, obras e instalações.

 

Outro ponto abordado é que a constatação de qualquer irregularidade ou ilegalidade pelo Departamento de Controle Interno será comunicada à autoridade responsável para a tomada de providências. A oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados deve ser assegurada. Caso não ocorra a regularização constatada, ou não sendo suficientes os esclarecimentos apresentados, o fato será documentado e levado ao conhecimento do prefeito municipal ou ao Tribunal de Contas.

 

Em justificativa ao projeto, a Prefeitura explicou que as compras realizadas no Município de Limeira de valores superiores a R$ 80 mil já são auditadas pelo Departamento de Controle Interno. Contudo, esclarece a necessidade de haver mais transparência nos processos que dispensam licitação. “Por estarmos em estado de calamidade pública em razão do Covid-19, o qual possibilita a realização de compras por dispensa de licitação, agilizando a aquisição de materiais e serviços de prevenção e enfrentamento à pandemia, torna-se necessário que o Poder Executivo adote meios eficientes de controle interno relativos aos contratos e compras, independentemente do valor financeiro”.

 

O projeto recebeu a Emenda nº 8, para que seja considerado na lei o uso de recurso “destinado exclusivamente ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”. A emenda é de autoria do vereador Dr. Rafael Camargo (MDB) e foi aprovada por todos os vereadores.

 

 

Sessão virtual

 

A votação ocorreu de forma virtual, por meio da plataforma Zoom e foi transmitida ao vivo pelo canal da Câmara no Youtube. A modalidade de deliberação remota foi adotada como forma de garantir o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus, evitando aglomeração e preservando a segurança dos cidadãos.

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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