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Prefeitura de Americana faz alerta para coibir crimes ambientais

Redação 19 de agosto de 2015 3 minutes read

A Prefeitura de Americana, por meio do Grupo de Proteção Ambiental (GPA) da Guarda Municipal de Americana e da Secretaria de Meio Ambiente, tem realizado diversas ações para coibir infrações ambientais no município. No primeiro semestre de 2015, foram registradas 86 ocorrências referentes ao descarte irregular de resíduos, 177 de áreas queimadas e 127 relacionadas à poda  e supressão  irregulares de árvores.

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De acordo com dados do relatório semestral do GPA, as principais ocorrências atendidas foram concentradas nas regiões dos bairros Terramérica, Jardim das Orquídeas, Balsa, Antonio Zanaga, São Luiz, Boer, Parque da Liberdade, Morada do Sol, Vale das Nogueiras, Parque Novo Mundo, São Vito, Bertine e Jaguari.

 

Quando identificados, os responsáveis pela disposição irregular de resíduos, inicialmente são orientados para retirada imediata do material; quando isso não acontece ou ainda quando há a reincidência da infração é aplicada o Auto de Imposição de multa, segundo a Secretaria de Meio Ambiente.

Já no caso das queimadas, que é considerado um crime ambiental, responde o responsável pela queimada, quando é flagrado, ou o proprietário do imóvel. O mesmo procedimento é aplicado nas podas e supressão de árvores.

 

O GPA tem como objetivo defender o patrimônio natural, fiscalizar, orientar e coibir as atividades que provoquem a degradação ambiental, orientar a comunidade e promover a multiplicação de posturas ambientalmente corretas.

 

Para o secretário de Meio Ambiente, Adriano Camargo Neves, a população tem um papel importante na conservação da cidade. “É preciso que haja maior conscientização e comprometimento das pessoas com relação à preservação do meio ambiente”.

 

As pessoas que jogam lixo e entulho em áreas ou terrenos baldios, realizam podas incorretamente e colocam fogo nas matas estão infringindo as leis e cometendo crimes ambientais. A população pode ajudar mantendo os terrenos limpos, cercados, não descartando resíduos em locais não autorizados.

 

O descarte de resíduos em local não autorizado (de acordo com a Lei 4198/2005) prevê multa de R$ 802,66. Para a infração sobre a arborização urbana (Lei 5529/2013) são estabelecidas multas de R$ 86,46 a R$ 519,87. Quem atear fogo, provocando queimadas, pode ter que pagar multas nos valores de R$ 565,35 a R$ 2.826,89 (Lei 3812/2003).

 

Denúncias podem ser feitas na GAMA, no 153,  na Secretaria de Meio Ambiente, telefone 3471-7770, e no SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão, 34759024.

 

Unidade de Imprensa

Foto: Arquivo

 

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