10 de maio de 2024

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Prefeitura de Americana economiza R$ 17 milhões com negociação de precatórios em 2023

Foto: Divulgação/SECOM

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A Prefeitura de Americana economizou R$ 17 milhões com as propostas de acordos de precatórios trabalhistas e cíveis em 2023. O resultado é baseado nos R$ 42,6 milhões em precatórios negociados, sobre os quais incidiram a aplicação de deságio de 40%.

 

Junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), o valor dos precatórios trabalhistas negociados foi de R$ 22,8 milhões. Já no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o valor dos precatórios cíveis negociados alcançou a cifra de R$ 19,7 milhões.

 

“Os acordos são uma boa opção para os dois lados. O credor pode receber o valor mais rapidamente e a Prefeitura reduz o montante devido por meio do deságio”, destaca o prefeito Chico Sardelli.

 

A meta de recolhimento estabelecida para o exercício de 2023 foi de R$ 50.115.634,05. Portanto, a economia obtida com o deságio, de R$ 17.062.519,01, representou cerca de 34% do montante devido no exercício, o que foi quitado por meio da formalização de acordos.

 

O valor economizado é significativo para a gestão pública, especialmente quando comparado com custos de diferentes áreas. No exercício de 2023, o atendimento de mandados judiciais somou cerca de R$ 16,2 milhões, entidades assistenciais vinculadas à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos receberam aproximadamente R$ 13 milhões e os investimentos na Saúde por meio do Consórcio Cismetro ficaram em torno de R$ 20,8 milhões, por exemplo.

 

“Os resultados são muito importantes, pois geram economia à gestão municipal, promovendo a conciliação e a finalização dos processos em andamento. As ações do município voltadas à redução do estoque de precatórios, por meio da proposição dos acordos, têm se apresentado bastante eficazes”, reforça a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.

 

A secretária ainda salienta que a conciliação de precatórios é um sinal de boa prática na gestão da dívida, sendo incentivada e vista, pelos próprios tribunais, como medida necessária a ser adotada pelos municípios.

 

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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