
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quinta-feira (22) novas diretrizes para o compartilhamento de dados no âmbito do Open Finance, ecossistema que possibilita aos usuários o tráfego autorizado de informações financeiras entre diferentes companhias do setor.
As modificações intensificam os protocolos de proteção, ampliam a visibilidade operacional e impõem obrigações inéditas a bancos e demais agentes integrados, com ênfase nas demandas direcionadas a pessoas jurídicas e corporações.
Ratificadas por meio de ato normativo conjunto de ambas as autoridades, as disposições visam delimitar com precisão as atribuições das entidades participantes, minimizar divergências interpretativas e conferir autonomia ampliada aos correntistas sobre a gestão de seus dados.
Entre as principais inovações constam a obrigatoriedade de anuência individualizada para cada parceiro comercial, a fiscalização intensificada sobre tais alianças e a prerrogativa de suspender a transmissão de dados em cenários de vulnerabilidade cibernética.
A normativa igualmente capacita a infraestrutura para viabilizar, em cenários específicos, a emissão de salvaguardas e permissões de dados em instâncias temporais distintas por cada organização envolvida. No contexto corporativo, tal medida tende a otimizar fluxos operacionais que demandam o aval de múltiplos gestores.
O que é Open Finance?
O Open Finance, concebido como o sistema financeiro aberto, viabiliza que clientes concedam permissão para o tráfego de seus registros financeiros entre entidades credenciadas. A finalidade consiste em simplificar a obtenção de produtos e fomentar a competitividade entre conglomerados tradicionais, fintechs e demais operadores do mercado.
Na prática, uma pessoa física ou jurídica possui a prerrogativa de habilitar uma instituição a auditar dados armazenados em outra, estritamente conforme as permissões outorgadas. Tal mecanismo subsidia a formulação de propostas de crédito e serviços financeiros compatíveis com o perfil do tomador.
Ilustrando o cenário operacional, uma empresa correntista de uma determinada instituição pode autorizar um terceiro agente a examinar registros contábeis específicos com o intuito de analisar uma oferta de crédito, desvinculando-se da exclusividade de dados mantidos unicamente pelo custodiante originário.
O repasse de informações depende impreterivelmente de anuência prévia e subordina-se às normativas vigentes de privacidade e segurança.
O que muda?
As deliberações sancionadas pelo CMN e pelo BC estruturam-se em torno de cinco eixos fundamentais:
- Consentimento específico: o correntista passa a legitimar o envio de dados individualmente para cada organização associada, maximizando a rastreabilidade sobre quem detém acesso às informações;
- Mais fiscalização: as entidades integrantes ficam obrigadas a intensificar o escrutínio sobre os parceiros comerciais, atestando a conformidade regulatória e a salvaguarda dos dados recebidos;
- Mais transparência: os usuários disporão de relatórios e dados detalhados acerca das parcerias ativas e do fluxo de compartilhamento de seu histórico;
- Interrupção por segurança: a regulação institui protocolos para paralisar o envio de dados diante de eventos que coloquem em risco a integridade informacional;
- Prevenção de uso indevido: estabelecem-se barreiras adicionais para coibir a exploração desautorizada ou divergente das informações transmitidas.
O arcabouço normativo busca tornar inequívocas as diretrizes sobre quais agentes podem acessar os dados, sob quais condicionantes operacionais e quais as esferas de responsabilização de cada parte.
Responsabilidade
As diretrizes também revigoram a incumbência da alta administração das corporações financeiras na vigilância contínua do Open Finance.
Diretorias executivas e conselhos de administração passam a responder de maneira mais explícita pela auditoria das parcerias, pelo atendimento à regulação e pela implementação de barreiras atenuantes ou corretivas contra falhas operacionais.
Dessa forma, a segurança sistêmica deixa de recair exclusivamente sobre os quadros técnicos. A governança corporativa assume o encargo de rastrear os riscos inerentes à cessão de dados.
Caso sejam detectadas anomalias, as instituições deverão acionar prontamente planos de mitigação ou correção, em obediência aos ditames regulatórios aplicáveis.
Pessoas jurídicas
Um dos destaques da regulação reside na adequação para fluxos de consentimento descentralizados, voltados prioritariamente ao atendimento corporativo.
Atualmente, o fluxo envolve o emissor e o receptor das informações. As diretrizes abrem margem para que as autorizações pertinentes ocorram em momentos distintos em cada uma das pontas envolvidas.
Tratando-se de empresas, e quando couber, as validações poderão ser chanceladas por operadores distintos, alinhando-se aos estatutos internos de representação e governança decisória.
Exemplo:
1. A empresa inicia o processo: um representante pede um serviço financeiro em uma instituição que deseja consultar dados mantidos em outro banco;
2. As autorizações são organizadas: os consentimentos necessários podem ser concedidos em momentos diferentes nas instituições envolvidas;
3. Outros responsáveis participam: quando aplicável, outro usuário autorizado pela empresa poderá realizar uma das etapas de aprovação;
4. O compartilhamento ocorre: os dados poderão ser compartilhados conforme as autorizações concedidas e as regras de segurança do sistema.
A referida dinâmica tende a dinamizar a adoção do Open Finance por corporações que exigem a assinatura de múltiplos diretores para a execução de transações ou deliberações financeiras.
O que muda para o cliente?
No tocante a pessoas físicas e jurídicas, o reflexo imediato esperado traduz-se na ampliação do monitoramento e da clareza sobre o manuseio de registros cadastrais e financeiros.
As modificações almejam conferir previsibilidade e pragmatismo aos procedimentos, sem abdicar dos padrões de segurança da informação.
Em síntese, os usuários passam a usufruir de:
- Maior clareza sobre as entidades autorizadas a receber seus dados;
- Regras mais rigorosas para proteger as informações compartilhadas;
- Mais mecanismos para interromper o compartilhamento em situações de risco;
- Processos de autorização potencialmente mais flexíveis para empresas;
- Maior responsabilização das instituições envolvidas.
Objetivo das mudanças
Conforme a exposição de motivos da regulação, os aprimoramentos pretendem assegurar a expansão contínua do Open Finance sem detrimento da salvaguarda aos titulares.
Ao conferir precisão jurídica e robustez à governança, o CMN e o Banco Central ambicionam catalisar a inovação, fortalecer a credibilidade no tráfego de dados e acirrar a competitividade no sistema bancário.
A projeção indica que um cenário regulado com rigor e amparado por tecnologias seguras contribuirá para a modernização do Sistema Financeiro Nacional, fomentando o desenvolvimento de soluções direcionadas ao atendimento corporativo.
Apesar de o presidente do BC, Gabriel Galípolo, integrar a composição do CMN, as normas foram formalizadas mediante resolução conjunta de ambas as autarquias.






