19 de março de 2024

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Nova Odessa:Cadastro Ambiental Rural tem prazo prorrogado até maio de 2016

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Pessoas que possuam propriedades ou posses rurais em Nova Odessa devem atualizar dados; diretoria de Meio Ambiente auxilia no preenchimento

 

 

Donos de propriedades rurais de Nova Odessa terão um prazo maior para atualizar os dados do CAR (Cadastro Ambiental Rural). O Governo do Estado prorrogou para 04 de maio de 2016 a data final para realização do cadastro. A Diretoria de Meio Ambiente está auxiliando no preenchimento da documentação.

 

Prevista em lei federal, a atualização de dados passará a ser exigida para acessar crédito e seguro rural, obter licenças e autorizações e usufruir de isenções de impostos e deduzir áreas de preservação do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Em Nova Odessa, 68 proprietários rurais já regularizaram sua situação.

 

O CAR é um sistema de informações para auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades, com o levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, delimitação das APPs (Áreas de Preservação Permanente), Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.

 

O cadastro auxilia no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, contribuindo para a conservação do meio ambiente e melhor qualidade de vida para todos.

 

Para auxiliar quem ainda não preencheu os dados, a Diretoria de Fiscalização e Licenciamento Ambiental está auxiliando os interessados. “A Prefeitura firmou convênio com o Governo do Estado e está auxiliando no preenchimento das informações do CAR, mas vale ressaltar que o levantamento de documentos e responsabilidade pelas informações passadas são de responsabilidade do proprietário”, explicou a diretora da pasta, Aryhane Massita.

 

O atendimento para atualização do cadastro será feito na segundas e quarta-feira, das 8h às 12h, na Diretoria de Meio Ambiente, no Paço Municipal. Gratuito, o cadastro também pode ser feito online pelo site www.ambiente.sp.gov.br/sicar

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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