© Lula Oficial/Instagram
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou, nesta quinta-feira (5), que instituirá o Ministério da Segurança Pública mediante Medida Provisória (MP).
A proposta, defendida por Lula desde fevereiro, ganhou impulso durante o período eleitoral. A criação da pasta tem como objetivo intensificar o combate às atividades de organizações criminosas.
A declaração de Lula ocorreu durante transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG). O presidente comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, votada na última terça-feira (3) no Senado, e pontuou que a edição da MP com o novo ministério constituirá a etapa subsequente.
“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.
A iniciativa para o setor busca consolidar o Programa Brasil contra o Crime Organizado, apresentado em maio deste ano. Por meio da iniciativa, o chefe do Executivo planeja avançar no combate ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos, desarticular as finanças do crime organizado e das milícias, e reforçar a segurança nos estabelecimentos prisionais, entre outras medidas.
O propósito da administração federal com a nova pasta é coordenar, em cooperação com estados e municípios, a implementação das diretrizes nacionais de segurança pública. Adicionalmente, a medida visa consolidar a cooperação entre União, estados e municípios no combate às facções criminosas.
Medida Provisória
As MPs constituem atos normativos com força de lei, encaminhados pelo presidente da República para apreciação do Congresso Nacional. O instrumento normativo deve ser adotado em hipóteses de relevância e urgência.
Logo após sua publicação, a MP produz efeitos jurídicos imediatos. Desta forma, o ministério passa a vigorar oficialmente assim que o ato é assinado. Contudo, para adquirir caráter permanente e converter-se em lei, a matéria exige a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
O período de vigência da MP é de 60 dias, prorrogados de forma automática por igual intervalo caso a tramitação no Congresso não seja encerrada.













