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Lei criada por Joi continua em vigor; Prefeitura não pode multar por avanço de sinal das 22 às 6hs

Redação 3 de setembro de 2015 2 minutes read
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Apesar da veiculação de informações nas redes sociais de motoristas multados ao avançar o sinal no período entre as 22 horas e seis horas da manhã, a Prefeitura reconheceu, nesta semana, falha no sistema de Controle Fotográfico de Avanço de Sinal e destacou que os motoristas autuados não terão qualquer trabalho para cancelar a infração. A Lei Municipal 3.674/2014, criada a partir da aprovação de projeto de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (PSDB), isenta de multa os motoristas que avançarem o sinal vermelho durante a noite e madrugada. A lei também prevê que, nesse período os semáforos poderão operar com o sinal de alerta (amarelo piscante).

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“Esta solução é plenamente compatível com o sistema de trânsito existente, pois a sinalização semafórica de advertência tem a função de advertir da existência de obstáculo ou situação perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precaução compatíveis com a segurança para seguir adiante” disse Joi. O parlamentar destacou, ainda, que seu projeto foi aprovado e posteriormente sancionado pelo prefeito com o intuito de evitar assaltos em semáforos no período noturno. Segundo a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, a cobrança recebida por alguns motoristas se deve a um erro, em função de um pico de energia que deixou o sistema desativado por algumas horas e alterou o horário do programa de controle, por isso as cobranças após as 22 horas serão descartadas.

 

Assessoria de imprensa
Foto: Facebook

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