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Justiça determina que Câmara de Nova Odessa vote pedido de cassação da Vereadora Carol Moura

Redação 14 de agosto de 2019 2 minutes read

Lucas Camargo e Marco Pigato – Autores do pedido de cassação

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Mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara foi concedido ontem (13)

Após o presidente da Câmara de Nova Odessa, Vagner Barilon (PSDB), arquivar o pedido de abertura de comissão processante contra a vereadora Carol Moura, a justiça concedeu mandado de segurança para que o pedido seja lido e votado pelos vereadores.

A cassação de Carol Moura foi pedida pelo jornalista Lucas Camargo e pelo ex-vereador Marco Pigato após Carol ter sido presa em flagrante por furtar roupas em um shopping de Campinas. Meses depois, a vereadora fez um acordo de R$ 10 mil e suspendeu o processo, ficando ainda proibida de se ausentar de Nova Odessa por mais de 8 dias e de frequentar bares e festas noturnas.

O mandado de segurança foi proposto pela banca Fabio Martins Advogados Associados, logo após o arquivamento da Câmara. “Essa é uma grande conquista, reparamos uma arbitrariedade do presidente Vagner Barilon. Agora, espero que os vereadores respeitem os cidadãos de bem da cidade e aceitem o pedido de cassação.”, disse Lucas.

O advogado Fabio Martins irá entrar em contato com o presidente da Câmara e a procuradoria da mesma para que sejam definidos os parâmetros, uma vez que esta será a primeira vez em muitos anos que a Câmara terá que fazer esse procedimento. A leitura do pedido de abertura da comissão processante deve ser realizada na próxima sessão da Câmara, na segunda-feira (19).

“Reconheço incidentalmente a inconstitucionalidade da § 2o do art. 22 da Lei Orgânica do Município de Nova Odessa, por vício formal, concernente à invasão de competência legislativa exclusiva da União, prevista nos artigos 22, I, 24, IX e 29, caput, da Constituição Federal, e, por conseguinte, CONCEDO A SEGURANÇA para afastar o ato do Presidente da Câmara Municipal que determinou o arquivamento da denúncia apresentada pelo Impetrante, por ausência de legitimidade para deflagração do procedimento de cassação de Vereador, em decorrência da não observância do procedimento previsto no Decreto acima mencionado.”, diz a sentença da juíza Dra. Juliana Brescansin Demarchi.

 

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