25 de abril de 2024

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ICMS: SP vai cobrar imposto dos produtos hortifrutigranjeiros a partir de 2021

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O Governo do Estado de São Paulo vai cobrar ICMS dos produtos hortifrutigranjeiros a partir de 2021, hoje estas operações são beneficiadas pela isenção Com a tributação das operações, verduras, hortaliças e frutas devem sofrer aumento nos preços em São Paulo a partir de 2021.

Entenda o caso:

A partir de 15 janeiro de 2021 as verduras, hortaliças e frutas perderão o benefício da isenção total do ICMS. De acordo com o Decreto nº 65.255/2020, as operações com verduras, hortaliças e frutas no Estado de São Paulo gozarão apenas da isenção parcial do ICMS. Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo Com a aprovação do Pacote de Ajuste Fiscal pela Lei nº 17.293/2020, o governador João Doria, através do Decreto nº 65.254/2020 criou a figura da isenção parcial do ICMS.

A isenção parcial ICMS vai afetar diversas setores e promete provocar aumento nos preços no Estado de São Paulo. No caso em análise, as operações com produtos hortifrutigranjeiros hoje estão beneficiadas pela isenção total do ICMS (Art. 8º e art. 36 do Anexo I do RICMS/00). No entanto, a partir do dia 15 de janeiro de 2021 estas operações serão tributadas pelo imposto, considerando a figura da isenção parcial do ICMS, instituída pelo Decreto nº 65.254/2020.como fazer um blog

Por conta da isenção total do ICMS, até 14 de janeiro de 2021, o contribuinte paulista não calcula nada de imposto sobre as operações com verduras, frutas e hortaliças, relacionadas no art. 36 do Anexo I do RICMS/00, no entanto, no período de 15 de janeiro de 2021 até 15 de janeiro de 2023 vai calcular 4%. Portanto, com a criação da figura da isenção parcial do ICMS, as operações com produtos hortifrutigranjeiros relacionados no art. 36 do Anexo I do regulamento do ICMS de São Paulo sofrerão tributação de 4%. Essa medida será aplicada pelo período de 24 meses, contados do dia 15 de janeiro de 2021 e vai afetar também os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Com a aprovação do Pacote de Ajuste Fiscal pela Lei nº 17.293/2020 , o governo paulista já aumentou as alíquotas do ICMS, alterou os benefícios fiscais de isenção do ICMS, redução da base de cálculo do imposto e também uso de crédito outorgado.

 

 

Fonte: SigaFisco

(Os comentários são de responsabilidade do autor, e não correspondem à opinião do SB24Horas)
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