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Fazenda devolve R$ 20 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados

Redação 13 de março de 2014 6 minutes read
  • Contém Suzano - YouTube

 

 

 

 

 

 

 

 

O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 20.181.238,79 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2013 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado na quinta-feira, 6, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

 

No total, serão creditadas diferenças relativas a 60.452 veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

 

Os valores permanecem à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e seguem ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo, a devolução deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

 

Data da Liberação (conforme a data da ocorrência):

 

1º trimestre de 2013: 06/03/2014

 

2º trimestre de 2013: 17/03/2014

 

3º trimestre de 2013: 01/04/2014

 

4º trimestre de 2013: 16/04/2014

 

Restituição

 

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados foi instituída a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

 

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2013, a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência.

 

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2013 está sendo realizada somente neste ano.

 

Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolução do IPVA:

 

O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

Pessoa física:

 

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

 

– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

 

Pessoa jurídica:

 

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

 

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;

 

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

 

Casos especiais (além dos documentos previstos)

 

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

 

– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

 

-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

 

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

 

Como obter a dispensa e restituição

 

Passo 1

 

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

 

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

 

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

 

Passo 2

 

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

 

Passo 3

 

Procedimentos para restituição do IPVA:

 

– Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

 

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2013 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

 

– Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

 

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2013 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

 

– Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2013:

 

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2013 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2013.

 

Como consultar os valores de restituição

 

1. Acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda.

 

2. Na barra à esquerda, clique no link Restituição.

 

3. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

 

Da Secretaria da Fazenda

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