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Fake News: O que os políticos podem ou não fazer segundo a advogado especialista

Redação 30 de agosto de 2018 2 minutes read
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Newton Dias, advogado especializado em Crimes da Internet, conta como os políticos estão usando as redes sociais para se promoverem, o que podem ou não fazer, o que é crime eleitoral na web e os cuidados com relação às chamadas fake news.
“Fake news sempre existiu. Não é um fato novo oriundo do avanço da internet. Sempre foi crime a calúnia, injúria e difamação! Na esfera das eleições nossa lei eleitoral já previa como crime eleitoral a propaganda abusiva que visa denegrir a candidatura alheia, o uso indevido dos meios de comunicação, entre outros a internet. O Fake news não surgiu com a internet. O problema é que a rede social está sendo conduzida como uma metralhadora para promanar a destruição alheia”, afirma o baiano apontado como referência em Direito Digital no Brasil.
O especialista ressalta que os políticos podem e devem impulsionar suas campanhas em redes sociais com recursos específicos e detalhados, inclusive na prestação de contas. Impulsionar posts no Instagram, por exemplo, é permitido. “O que não pode é que terceiros impulsionem sua candidatura. Parece meio louco né? Mas eu não posso patrocinar e impulsionar a campanha de meu candidato. Até um comentário feito por um grande influenciador digital objetivando o incentivo à campanha pode ser considerado crime”, explica ele.
Newton Dias diz que crime eleitoral na rede social é qualquer conduta que gere uma vantagem indevida não expressamente permitida nas leis ou gerar conteúdos ofensivos com o dolo de prejudicar o candidato.
“É um tema muito amplo e ao mesmo tempo cheio de lacunas. Na campanha eleitoral tão importante quanto uma advocacia especializada é a contratação de um serviço de inteligência. Você destrói o fake news, por exemplo, não após a sua publicação e sim impedindo o nascimento na fonte”, finaliza o advogado especializado em Crimes da Internet.

 

Créditos – Foto: MF Press Global

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